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Assembleia forma Comissão Especial para analisar denúncias contra governador por corrupção

As denúncias apresentadas pelos servidores públicos Edivaldo Coelho da Silva e Francisco das Chagas Barroso, através das quais, solicitam o enquadramento por crime de responsabilidade e o impeachment do governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, por estar sendo alvo de investigação por cometimento de atos ímprobos, foram lidas na sessão plenária desta terça-feira (02) da Assembleia Legislativa. Os pedidos pedem o imediato afastamento do governador, tomando por base o disposto o disposto no inciso IV do artigo 66 e parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 2º do artigo 67 da Constituição de Rondônia, bem como o que estabelece os artigos 75 e 76 da lei nº 1.079, de abril de 1950.

Após a leitura das denúncias, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), esclareceu que, a partir de agora, será montada a Comissão Especial para análise das denúncias, obedecendo-se os prazos regimentais. “Aqui não se faz politicagem. Vamos apreciar as duas representações apresentadas pelos cidadãos que requerem um posicionamento desta Casa de Leis. É dessa forma que os deputados vão se portar a partir de agora”, assegurou Hermínio Coelho.

Em seguida, os líderes partidários indicaram os membros para compor a Comissão Espacial que irá analisar as duas denúncias: Cláudio Carvalho (PT), Eurípedes Lebrão (PTN), Euclides Maciel (PSDB), Valdivino Tucura (PRP) e Edson Martins (PMDB). Os nomes foram colocados em votação e recebeu 22 votos favoráveis.

 Denúncias

 Edivaldo Coelho da Silva, na denúncia apresentada, pede o enquadramento do governador Confúcio Moura por cometimento de crime de responsabilidade. Cita que “o governador vem sendo alvo de investigação por cometimento de atos ímprobos, segundo fontes de mídias locais”. Ele cita fatos que os veículos de comunicação noticiaram, afirmando que há envolvimento do governador em atos ímprobos, conforme detalhamento da Operação Plateias, em 20.11.2014, que teve a participação ativa do Ministério Público do Estado e de outros organismos federais. Além disso, destaca que os trabalhos tiveram como ponto de partida a descoberta de novas provas quando da apuração da Operação Termópilas.

Em caráter de urgência, requereu a aplicação sobre Confúcio Moura do inciso IV, do artigo 66, bem como do parágrafo 1º, inciso II do artigo 67 da Constituição do Estado de Rondônia. Além disso, solicitou seja requisitado de órgãos que estão envolvidos na Operação Plateias informações e documentos que possam subsidiar a devida medida de afastamento do governador Confúcio Aires Moura.

Francisco da Chagas Barroso, em sua representação, pede o impeachment do governador Confúcio Moura com fundamento nos artigos 29, XIII e XVI da Constituição de Rondônia e, também, na lei 1.079, de abril de 1950. Ele destaca pontos da admissibilidade e da competência para o julgamento da denúncia; dos fatos e fundamentos da denúncia, enfatizando que “é de conhecimento de toda a população de Rondônia que a polícia federal, através das operações Termópilas e Plateias, investigou e desbaratou uma verdadeira quadrilha agindo dentro do Governo de Rondônia”.

Francisco requereu a formação de Comissão Especial para análise acerca da admissibilidade da denúncia; atendendo ao princípio da constitucionalidade da ampla defesa, seja citado o governador Confúcio Moura para apresentar defesa, no prazo regimental; seja recebida e julgada admissível a denúncia; seja adotado rito processual previsto no artigo 78 da lei 1.079 de abril de 1950; sejam admitidas as denúncias e as acusações, por seus fatos, fundamentos e todas as provas de direito admitidas, notadamente as decorrentes do inquérito nº 784-DF-Polícia Federal, arrolando como testemunhas, além de outras, o ex-secretário de saúde, José Batista; Major Maurício Marcondes Gualberto, chefe da Casa Militar; Valter Araújo, ex-presidente da Assembleia Legislativa; Rômulo da Silva Lopes, ex-assessor do governador; e Francisco de Assis Oliveira, cunhado do governador Confúcio Moura.

FONTE. DECOM ALE

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