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Seguro DPVAT continua existindo e precisa ser pago, no valor total

STF barrou não só extinção da cobrança, pedida pelo presidente Bolsonaro, como a redução nos valores para todos os veículos; AGU deve recorrer

Enquanto os poderes Judiciário e Executivo não se entendem em relação à cobrança do seguro DPVAT, as faturas, no valor integral, precisam ser pagas pelos donos de veículos do país. O prazo para quitação varia de acordo com o estado, mas em poucos casos vai além de janeiro.

A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.

Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.

Sexta-feira (3), por determinação do presidente da República, a Advocacia Geral da União (AGU) sinalizou que recorreria da decisão de Toffoli.

O DPVAT 2020 deverá ser pago junto com a parcela única ou primeira parcela do IPVA de cada estado. Dependendo da placa do carro, muda a data limite. Em São Paulo, por exemplo, a quitação deve ocorrer entre os dias 9 e 22 de janeiro.

 

FONTE: R7.COM

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