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Coligação de Confúcio tenta tirar Aécio Neves da propaganda eleitoral de Expedito Júnior

No entanto o juiz Sérgio William Domingues Teixeira indeferiu a liminar solicitada pela “Rondônia no Caminho Certo”

Porto Velho, RO – O juiz Sérgio William Domingues Teixeira indeferiu liminar pleiteada pela coligação do candidato à reeleição Confúcio Moura (PMDB), a “Rondônia no Caminho Certo”, em representação eleitoral movida contra a “Frente Muda Rondônia” e o candidato adversário Expedito Júnior (PSDB).

A coligação de Confúcio alegou que, na propaganda política exibida na televisão em cada um dos blocos de inserções através de oito exibições, todas no dia 19 de outubro em favor de Expedito Júnior, houve descumprimento da lei. Isso porque a coligação e Expedito teriam cedido, em cada uma das exibições, espaço de 30 segundos em prol do candidato à Presidência da República Aécio Neves, também do PSDB.

Também argumentou que a presença do candidato majoritário nacional em horário de outro candidato majoritário estadual transbordou dos limites admitidos e consistentes apenas para proferir pedido de voto ao candidato detentor do espaço da propaganda.

Ao analisar a questão, o juiz transcreveu trecho do diálogo entre Aécio e Expedito:

– Para melhor análise do fato controvertido, transcrevo o diálogo entre os candidatos a presidência (Aécio Neves) e a governo do estado (Expedito Júnior):

“Aécio Neves: Vamos avançar na transposição, que é uma demanda absolutamente justa e necessária para o desenvolvimento do Estado.

Expedito: Com este seu compromisso de acelerar transpondo servidores do quadro estadual para o quadro federal, eu saio daqui animado, eu saio daqui alegre, eu saio daqui contente.

Aécio: Pode estar certo que você vai ter um grande parceiro. Quero muito te ver lá, vencendo essas eleições, Expedito, e conte comigo agora, e conte comigo também quando nós dois vencermos as eleições.

Expedito: – Muito obrigado Aécio” – parafraseou o magistrado.

Logo em seguida, William Domingues teceu suas considerações:

– Consoante se pode verificar da transcrição acima, que, sabidamente, foi retirado de um diálogo completo já publicado na propaganda do candidato representado, resultou em um texto voltado exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. Com efeito, entendo que, com a montagem entabulada pela coligação representada, trouxe nova conotação ao diálogo traduzindo-se em mero apoio do candidato à presidência ao candidato ao governo do estado, sem que, com isso, tenha configurado invasão de tempo na propaganda eleitoral. Dessa forma, examinada a questão à luz dos elementos de prova constantes dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos para sustentar a tutela de urgência postulada – finalizou antes de indeferir a liminar.

 

FONTE: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/coligacao-de-confucio-tenta-tirar-aecio-neves-da-propaganda-eleitoral-de-expedito-junior,79853.shtml

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