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Por unanimidade, STJ rejeita federalização do caso Marielle Franco

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela rejeição ao pedido de federalização da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), nesta quarta-feira. O voto da relatora do caso, Laurita Vaz, foi seguido pelos outro sete ministros presentes na sessão. Com isso, o caso permanece com as autoridades fluminenses.

A relatora citou as diretrizes necessárias para o deslocamento de competência – existência de grave lesão de direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades legais de prover respostas efetivas. E disse que as características não foram identificadas no caso.

“Eu julgo improcedente o pedido de deslocamento de competência uma vez que não estão demonstrados nos autos os seus propósitos”, explicou.

“O contexto delineado nesses autos, ao meu ver, sugere que o trabalho investigatório desenvolvido pelas autoridades locais ate o momento não está sendo obstado ou desvirtuado por eventual tentativa de ingerências desses grupos”, afirmou, em referência a possíveis criminosos infiltrados nas forças de segurança do estado.

A relatora fez questão de ressaltar ao “público leigo” que sua decisão “não se traduz de forma alguma” em demérito para a PF ou para o MPF. “São instituições das mais respeitadas do país e são assim reconhecidas pelo altíssimo nível dos seus representantes”, disse.

O pedido de federalização foi protocolado pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, em setembro de 2019, em seu ultimo dia no cargo de PGR. Na época, Dodge alegou que havia “inércia” na investigação dos homicídios de Marielle e do motorista Anderson Gomes por parte da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio (MPRJ). O crime ocorreu em 14 de março de 2018.

Os ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Junior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Ilan Paciornik votaram após a relatora, também pela manutenção do caso no Rio de Janeiro. Em sua análise, Mussi citou as diretrizes necessárias para a transferência da investigação e disse que não as encontrou no caso analisado.

“Diante desse contexto, no qual constam a instauração de oito inquéritos policiais, dois procedimentos de investigação criminal, cinco ações penais ajuizadas, todas decorrentes de fatos que resultaram na morte da vereadora Marielle Francisca da Silva e seu motorista Anderson Pedro Matias Gomes, resta demonstrado que as autoridades estaduais, a meu sentir, se encontram empenhadas em dar uma resposta eficiente a violação desse direito humano, o que afasta o deslocamento da competência”, disse.

Em seu voto, também contrário à federalização do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que “tudo indica” que o crime contra Marielle também foi motivado pelo fato da vereadora ser uma mulher, vinda da periferia, negra e lésbica.

“Ingredientes que em uma cultura patriarcal, misógena, racista e preconceituosa, potencializaram a reação de quem se sentiu incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar da vereadora Marielle Franco, quer pela postura de uma mulher intimorata que, representando as intituladas minorias, arrostou milicianos e policiais na reiterada e permanente violação de direitos das pessoas que habitam nas comunidades do Rio de Janeiro”, disse.

Antes do julgamento, o presidente da Terceira Seção do STJ, responsável pela análise do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC, nome técnico da federalização), Nefi Cordeiro, fez uma defesa do Judiciário e afirmou que a análise não seria política, mas jurídica. O ministro também afirmou que o poder Judiciário não pode atuar “sub ameaças ou pressões”.

“Esta nota se faz necessária em momento onde se vê ataques personalizados a juízes em decorrência das suas decisões, onde se vê ataques institucionais ao Judiciário, que atua na sua estrita função de guardião das promessas da Constituição e das leis. A sociedade precisa do judiciário realmente independente, que exerça com integralidade a suas funções. É preciso proteger o Judiciário não como proteção aos juízes, mas à sociedade”, afirmou.

Família pediu manutenção do caso no RJ

A advogada Luciana Pivato, representante da viúva de Marielle, Monica Benicio, afirmou que, apesar de possíveis criticas à investigação conduzida pelas autoridades do Rio de Janeiro, não há os requisitos necessários para federalizar o caso.

“A federalização do caso neste momento so causaria atraso e injustificada demora na conclusão das investigações, com risco, inclusive, de contaminação da robusta instrução do processo movido contra os executores, contra os quais pesa, inclusive, sentença de pronúncia”, afirmou.

Pivato também mencionou “fatos concretos recentes e de conhecimento comum” que colocariam “em cheque a isenção da Polícia Federal para conduzir as investigações e processamento do caso”.

“O pronunciamento e as notícias que apontam para interferências do senhor presidente da República nos cargos da chefia da Polícia Federal foram, dentre outras razões, motivadas pelo seu interesse no caso Marielle”, comentou.

O advogado Pedro Carrelo, da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro (DPERJ), e representante da mãe de Marielle, Marinete da Silva, e da viúva do motorista Anderson Gomes, Ágatha Reis, também pediu a manutenção do caso no Rio.

Já os advogados do Policial Militar reformado Ronnie Lessa e do ex-PM Élcio de Queiroz, acusados de matar a vereadora e o motorista, defenderam a federalização do caso. Eles alegaram que houve “inconsistências” na investigação, como a perda de testemunhas, “falta de cuidado” na coleta de provas e depoimentos com informações falsas, como o do porteiro, que mencionou o presidente Jair Bolsonaro como responsável por autorizar a entrada de Élcio no condomínio Vivendas da Barra.

O subprocurador Humberto Jaques elogiou a atuação do MP-RJ, classificando a instituição como “competente” e de “vanguarda”, mas defendeu o deslocamento da competência do caso, alegando que, na época do crime, o estado estava sob intervenção federal.

“Esse lastimável crime acontece no Rio de Janeiro durante uma intervenção federal. É a União federal intervindo no sistema de segurança pública do Rio de Janeiro. Durante a intervenção, com a União intervindo – a mais forte das medidas constitucionais contra a federação, durante uma intervenção federal que este crime acontece. A intervenção se encerra, e a união não chega a ter o esclarecimento dos mandantes”, afirmou.

Já a promotora Simone Sibilio, responsável pela investigação do caso no Rio de Janeiro, classificou o pedido como “insubsistente”. Ela disse que a solicitação foi “um ato isolado de uma obstinação por parte da ex-procuradora da República” e disse que Dodge instaurou um processo preparatório de IDC, antevendo uma omissão e uma inércia do estado, antes de ela ter ocorrido.

“O dia 15 de março, quando todas as autoridades do Rio de Janeiro estavam mobilizadas e já tinham reverberado a absoluta prioridade que esse caso teria aqui no Rio de Janeiro, com todas as diligências de investigação em pleno andamento, sua excelência, a ex-procuradora-geral da República, editou uma portaria nomeando cinco procuradores para acompanhar as investigações, instaurando um processo preparatório de IDC, antevendo uma omissão do estado, uma inércia”, afirmou.

Sibilio também rebateu as críticas da demora das autoridades fluminenses para finalizar as investigações. Segundo ela, “não adianta ter uma investigação rápida e uma realidade distorcida”.

“O futuro dessa investigação que segue em relação aos mandantes ele será tão exitoso quanto foi a investigação que identificou os executores, porque dia a dia, com um trabalho sério, responsável, comprometido, de qualificação dessa equipe, ele é feito neste exato momento que eu falo aqui”, disse.

O representante do MP-RJ, Orlando Belém, também defendeu a atuação das autoridades fluminenses e pediu a manutenção das investigações no Rio de Janeiro.

FONTE: EXTRA

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