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MP/RO aponta ‘‘concretos indícios de superfaturamento’’ e ‘‘sangria nos cofres públicos’’ no contrato do Estado de Rondônia com o hospital SAMAR

A peça de 41 páginas é assinada pelos promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Geraldo Henrique Ramos Guimarães

Após o Rondônia Dinâmica veicular com exclusividade reportagem esmiuçando posicionamento técnico do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas (TCE/RO), onde auditores sugerem que os autos sejam encaminhados às autoridades federais para investigação simultânea no contrato do Estado de Rondônia com o Hospital SAMAR, o Ministério Público do Estado (MP/RO) também agiu.

RELEMBRE
Técnicos do TCE de Rondônia querem investigação federal em contrato firmado pela gestão Marcos Rocha com o Hospital SAMAR

Com isso, a gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido, entra mais uma vez na alça de mira dos órgãos de fiscalização e controle.

A reportagem teve acesso, também exclusivo, à peça de 41 páginas assinada pelos promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, esta já protocolada no Poder Judiciário regional.

A dupla compõe a denominada Força-Tarefa COVID-19 dentro da instituição, formalizada a fim de averiguar todos os negócios travados pelo poder público tanto na esfera estadual quando nas municipais porquanto perduram os efeitos da pandemia do novo Coronavírus, especialmente porque os Decretos de Calamidade Pública propiciam contratos diretos, não licitados.

Na nova ação civil pública com pedido de restituição ao erário e imposição de obrigação de fazer com pedido liminar, a dupla arrola os seguintes demandados:

Estado de Rondônia; Secretaria de Estado de Saúde (Sesau/RO); o secretário Fernando Máximo; Nélio de Souza Santos, adjunto; e, por fim, a própria entidade privada, qual seja, o Hospital SAMAR, situado na Capital.

Concretos indícios de superfaturamento

Na página 19 do expediente, os promotores evisceram a diferença entre valores de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cobrados pelo Hospital SAMAR e os indicados na tabela do Datasus, o departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Eles anotam uma diferença abissal na monta de R$ 1.750,00 “por unidade de leito, o que escancara a sangria aos cofres públicos que vem sendo proporcionada pela Sesau/RO e seus responsáveis, com o pagamento sem uso desses leitos”.


MP reforça argumentos do setor técnico do Tribunal de Contas (TCE/RO) / Reprodução

O que o MP/RO pede

Os componentes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) do MP/RO solicitam uma série de medias à Justiça de Rondônia em decorrência dos indícios explanados na peça acusatória.

Liminarmente, solicitam a suspensão imediata do contrato firmado com o SAMAR e a vedação de pagamentos por novos leitos, com ressalvas aos pacientes já internados “a fim de que mantenha-se o pagamento das diárias desses leitos, até alta hospitalar de seus ocupantes”.


“[…] valores cobrados pelo SAMAR já são mais caros do que o preço médio da rede privada” / Reprodução

Caso o Judiciário não acate a solicitação há medidas alternativas que podem ser tomadas, como, por exemplo:

“[…] o bloqueio de valores no montante de R$ 2.924.550,00 (dois milhões e novecentos e vinte e quatro mil reais e quinhentos e cinquenta centavos), na conta bancária e ativos financeiros em nome do HOSPITAL SAMAR, referentes aos leitos não utilizados no período da contratação, determinando-se a transferência desses valores para conta judicial, como forma de resguardar futuro ressarcimento”.

Os promotores de Justiça ainda querem que seja imposto aos demandados, judicialmente, a obrigação de fazer “consistente em apresentação de planilha com os custos reais dos leitos clínicos e leitos de UTI locados para o Estado, com a descrição detalhada dos valores de insumos e serviços empregados na prestação, para demonstração do valor real da contratação”.

Por fim, pedem que o Judiciário reconheça “o SUPERFATURAMENTO da contratação, condenando-se os réus, solidariamente, à restituição ao erário dos valores pagos indevidamente por leitos não ocupados durante a vigência do contrato n. 197/PGE-2020 e por valores pagos excedentes ao seu custo real […]”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO:

https://www.docdroid.net/file/download/qiYy4lX/acp-samar-pdf.pdf

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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