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Ministro Gilmar Mendes propõe mudanças no regimento interno do STF

Sessão do Supremo Tribnal Federal que a nalisa | Sérgio Lima/Poder360 00.nov.2019| Sérgio Lima/Poder360 29.nov.2019

Enviou ofício ao presidente Fux,  Quer prazo para revisar decisões,  180 dias para validar monocráticas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes enviou ao ministro Luiz Fux, presidente da Corte, ofício com propostas de mudanças no regimento interno da instituição. Eis a íntegra (2 MB).

As alterações sugeridas por Gilmar foram encaminhadas a Fux na 4ª feira (21.out.20220). Elas editam e acrescentam artigos no texto que estabelece as normas de tramitação de recursos e ações no Supremo.

Uma das propostas estipula uma regra de transição para permitir a análise das decisões individuais em vigor por turmas e pelo plenário no prazo de até 180 dias. Seriam atingidas pela proposta as decisões individuais pendentes de julgamento colegiado.

Segundo a redação atual do artigo 21 do regimento, a determinação de cautelares pelo relator deve ser referendada em plenário, mas não há prazo estabelecido.

Em 9 de outubro, decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello teve ampla repercussão na sociedade. O ministro autorizou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

No dia seguinte, Fux cassou a decisão do colega e decidiu levar o caso para apreciação do plenário. Por 9 votos a 1, o plenário manteve a decisão do presidente da Corte. André do Rap está atualmente foragido.

ENVIO A INSTÂNCIAS INFERIORES

Outra alteração visa, segundo Gilmar, a garantir que sejam tomadas em conjunto as decisões de enviar inquéritos e ações penais para instâncias inferiores.

O ministro disse que, quando a decisão é tomada individualmente, os processos acabam descendo às instâncias inferiores, com baixa imediata dos autos, mesmo diante de recurso pelas partes prejudicadas.

“É importante registrar que em algumas situações as decisões monocráticas (que enviam os processos para outras instâncias) foram confirmadas pelo órgão colegiado. Contudo, em outros casos, o colegiado entendeu pela incompetência dos juízos indicados nas decisões monocráticas ou até mesmo pelos arquivamentos das investigações”, escreveu Gilmar Mendes.

FONTE: PODER 360

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