Politica

Ministro Barroso posterga decisão sobre candidatura avulsa nas eleições 2018

Ministro do Supremo diz que pedido, feito por advogado, tem de passar primeiro por audiência pública

Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de outubro. A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano.

O gabinete de Barroso informou ao Estado que a intenção é promover uma audiência pública sobre o tema após as eleições 2018. Desde outubro do ano passado, quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do Supremo se debruçarem sobre o assunto.

Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome conste nas urnas. “Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.

Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.

Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Barroso para votação do plenário ainda este ano.

Questionado sobre a recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Segurança. Apesar de favorável às candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas regras em ano eleitoral.

Em petição enviada ao Supremo em abril passado, Raquel pedia “preferência no julgamento do processo” e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o modelo de candidatura em 2018. Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período eleitoral.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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