Policial

PRF flagra dois motoristas embriagados e um é inabilitado

O motorista também não era habilitado para a condução de veículos.

Na noite desta sexta-feira (06), em menos de uma hora, a Polícia Rodoviária Federal flagrou 02 (dois) motoristas em situação de embriaguez ao volante em Ariquemes/RO.

O primeiro flagrante ocorreu por volta das 22h, quando a equipe da PRF realizava patrulhamento pela BR 364, na altura do Km 514, e observou o veículo NISSAN TIIDA, placa ISC-2204/RO, realizando manobra suspeita, apagando os faróis e adentrando ao pátio de um posto de combustíveis nas margens da rodovia.

De imediato, ao procederem a abordagem, os policiais perceberam a condição de embriaguez do condutor H. A. M. S., de 19 anos, sendo então submetido ao exame de alcoolemia, o qual constatou o teor de 0.81 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O motorista também não era habilitado para a condução de veículos.

No veículo, na condição de passageiro, o Sr. C. G. A., de 46 anos, apresentou-se como proprietário do veículo.

Diante da situação do condutor, ambos foram conduzidos à Unidade Operacional da PRF, sendo o condutor preso pelo crime de embriaguez. Já ao passageiro foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no Art. 310 do CTB (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com  habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança).

Já o segundo flagrante ocorreu por volta das 22h30, quando a equipe da PRF estava em procedimentos de fiscalização na altura do Km 519, da BR 364, e abordou o veículo Fiat Strada, cor branca, e placa OHR0646/RO. O motorista, Sr A. L. F. A., de 27 anos, residente em Alto Paraíso/RO, apresentava sinais visíveis de embriaguez. O condutor, que também não era habilitado, recusou-se a realizar o teste de alcoolemia, sendo confeccionado o Termo de Constatação de Embriaguez.

Nas situações de flagrante de alcoolemia, foram lavrados Boletim de Ocorrência Policial pelo delito de embriaguez ao volante (Art. 306, do CTB), além da aplicação da notificação de autuação pela condição de dirigir sob a influência de álcool (Art. 165, do CTB), que prevê tanto medidas administrativas e criminais, quanto um valor de R$ R$ 2.934,70 de multa, além das notificações de conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.

FONTE: ASSESSORIA PRF

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