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Supremo mantém distribuição de royalties do petróleo a todos os municípios

O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos. Na ação, governo do Espírito Santo defende a restrição do repasse a municípios afetados.

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter trecho da lei federal que estabelece a transferência de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, produtores e não.

O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos.

Nos votos, ministros adiantaram posições que devem impactar nas ações sobre o tema e que aguardam julgamento pela Corte, previsto para novembro.

A ação movida pelo governo do Espírito Santo questionou o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989, que determina que estados afetados pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais, repassem 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

O estado alegou que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras deveriam ser distribuídas apenas aos municípios afetados pela atividade econômica, como uma compensação.

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter trecho da lei federal que estabelece a transferência de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, produtores e não.

O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos.

Nos votos, ministros adiantaram posições que devem impactar nas ações sobre o tema e que aguardam julgamento pela Corte, previsto para novembro.

A ação movida pelo governo do Espírito Santo questionou o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989, que determina que estados afetados pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais, repassem 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

O estado alegou que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras deveriam ser distribuídas apenas aos municípios afetados pela atividade econômica, como uma compensação.

“A meu ver, as receitas de royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e municípios”, disse Fachin.

Segundo Fachin, “produtor” só se aplica aos royalties terrestres, que é objeto das ações que ainda serão julgadas, adiantou. O ministro votou nesta quarta pela manutenção do repasse dos royalties a todos os municípios, produtores ou não.

Três ministros, Luís Roberto BarrosoAlexandre de Moraes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fizeram ressalvas ao voto de Fachin. Os ministros discordaram do entendimento de que os royalties são da União.

Mesmo com as ressalvas, o voto de Edson Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo LewandowskiGilmar Mendes e Dias Toffoli.

Já o ministro Marco Aurélio Mello considerou que cabe aos estados definir critérios para o repasse. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não estavam na sessão.

Parecer da PGR

Ao se manifestar pela rejeição do pedido do governo do Espírito Santo, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei está em completa sintonia com a Constituição, pois assegura participação sensivelmente maior, de 75%, na divisão dos royalties aos estados-membros e aos municípios em que ocorra a exploração desses recursos naturais.

“Tal perspectiva não impede que os demais entes federativos, nos quais não se desenvolvam ditas atividades, tenham participação minoritária nos seus resultados, a fim de permitir melhor distribuição de renda e erradicação das desigualdades regionais”, disse.

“O argumento de quebra do pacto federativo não se sustenta”, avaliou Janot na época.

Cessão onerosa

O julgamento marcado para novembro independe das discussões sobre a cessão onerosa pelo Congresso. Está em discussão pelos parlamentares se haverá e como será o repasse a estados e municípios do valor arrecadado com o megaleilão de petróleo marcado para novembro.

O acordo de cessão onerosa foi fechado pela Petrobras com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na Bacia de Santos (SP), sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões.

O governo estima, porém, que a área pode render mais 6 bilhões de barris e fará um megaleilão, marcado para novembro, que pode render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.

A discussão pelo Supremo sobre os royalties não deve ter impacto direto na cessão onerosa, já que as discussões pelo Congresso tratam da divisão específica dos recursos do leilão.

FONTE: G1.COM

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