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Sobe para oito número de mortos em desabamento de prédios no Rio

O Corpo de Bombeiros continua as buscas, neste sábado (13), por desaparecidos nos escombros do Condomínio Figueiras do Itanhangá

O número de mortos no desabamento de dois prédios na comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro, que ocorreu na manhã de sexta-feira (12), subiu para oito — cinco corpos retirados dos escombros e três pessoas que morreram em hospitais depois de terem sido resgatadas com vida.

O menino Hilton Guilherme, de 12 anos, morreu durante a madrugada quando passava por uma cirurgia no Hospital Municipal Miguel Couto. Os pais dele continuam desaparecidos. O pastor Cláudio José de Oliveira Rodrigues, 41 anos, foi levado para o Hospital da Unimed, na Barra da Tijuca, mas não resistiu aos múltiplos ferimentos e morreu no início da tarde dessa sexta-feira (12). Ele sofreu traumatismo craniano e deu entrada no hospital em estado gravíssimo, com politraumatismo e múltiplas lesões torácicas.

O Corpo de Bombeiros continua as buscas por desaparecidos nos escombros do Condomínio Figueiras do Itanhangá. Cerca de 100 militares atuam na tragédia, da qual dez pessoas foram resgatadas com vida, sendo quatro homens, três mulheres, dois menores de idade do sexo masculino e uma menor de idade do sexo feminino.

A corporação trabalha com a possibilidade de 12 pessoas desaparecidas e utilizam cães farejadores, drone, helicópteros, ambulâncias e viaturas de recolhimento de cadáveres nas buscas.

Área

De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, os dois prédios que desabaram eram irregulares, tiveram as obras interditadas em novembro de 2018 e estão localizados em área comandada por milicianos.

“A região é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e os prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor”, escreveu.

Segundo o órgão, a área é dominada pela milícia. Em razão disso, “os técnicos da fiscalização municipal necessitam de apoio da Polícia Militar para realizar operações no local”.

Os prédios estão localizados na subzona A-43 do Decreto 3046/81, que disciplina a ocupação do solo na região, onde são adotados os parâmetros da ZR-1 do Decreto 322/76 (lei do Zoneamento Urbano na cidade do Rio de Janeiro), que permite apenas construções unifamiliares. “Na Muzema, as construções não obedecem aos parâmetros de edificações estabelecidos, como afastamento frontal, gabarito, ocupação, número de unidades e de vagas”, argumentou.

FONTE: R7, com Agência Brasil

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