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Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Primeiro pagamento de restituições de lote residual do ano contemplará 185.891 contribuintes. Valor será creditado na conta em 15 de janeiro

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8), a partir das 9 horas, consulta ao lote multiexercício de restituição do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725  milhões.

É o primeiro lote de malha fina que será pago pelo Fisco em 2020. Um total de  700.221 contribuintes tiveram a restituição retida em 2019, segundo a Receita.

Desse total, R$ 399.520.451,84 são para o pagamento de 8.010 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Malha fina

O contribuinte que não foi contemplado até o sétimo e último lote de restituições de 2019, nem no lote desta quarta-feira (8), automaticamente teve a declaração retida pela Receita e deverá regularizar a situação.

Somente com a retificação das informações e correção das pendências, o contribuinte terá a restituição liberada.

Em 2019, segundo a Receita Federal, 74,9% das declarações retidas têm imposto a restituir, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% têm saldo zero.

Os principais motivos para a retenção na malha fina foram:

• Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos);
• Inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%);
• Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e
• Problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Para retificar a situação com a Receita, o contribuinte deverá consultar o extrato do processamento da declaração no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Fisco para verificar a inconsistência.

É preciso informar o código de acesso ou o certificado digital para entrar na página. Para gerar é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues.

Depois de constatar o problema, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora, por meio do mesmo programa usado para enviar a declaração original. O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

 

FONTE: R7.COM

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