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Procon abre investigação sobre taxa dos Correios para compras internacionais

O Procon do Estado do Rio de Janeiro abriu, nesta quarta-feira, uma investigação preliminar para que os Correios prestem esclarecimentos sobre uma nova taxa no valor de R$ 15 para entrega de encomendas de produtos importados. De acordo com a entidade de defesa do Consumidor, a empresa deverá explicar a implantação da cobrança e a sua fundamentação legal, explicar o que é o despacho postal que dá nome à taxa, apresentar a planilha de custo que justifique o valor de R$ 15 e informar se o consumidor foi avisado previamente sobre a cobrança. Os Correios têm um prazo de 15 dias úteis para responder os questionamentos do Procon Estadual.

O anúncio da cobrança também levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, a pedir explicações ao presidente da empresa, Carlos Roberto Fortner, sobre os motivos e impactos da taxa.

– A Senacon já convocou o presidente para conhecimento dos motivos e impactos para os consumidores. De certo que sabemos do aumento da demanda por importação, mas tudo já era taxado. Não podemos transferir ao consumidor ônus, que é do fornecedor, para melhor prestação do serviço, que no caso nos parece ser de ampliação de sua capacidade de atendimento – diz Ana Lucia Vasconcellos, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Procurado sobre a investigação do Procon e a iniciativa da Senacon, a empresa ainda não se manifestou.

Mobilização dos consumidores

Contrários à medida, consumidores usaram as redes sociais para reclamar do custo e criaram duas petições, uma endereçada ao Ministério Público Federal, que já conta com mais de 16 mil assinaturas, e outra para o Senado Federal, com 8 mil assinaturas. As principais reclamações dos consumidores são a criação da taxa sem aviso prévio, a dificuldade de pagamento pela ausência do código de rastreio do produto, além de críticas à qualidade do serviço prestado pela empresa.

Para Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste (Associação dos Consumidores), a decisão dos Correios de cobrar a taxa de R$ 15 por encomendas contraria três artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, a estatal não poderia efetuar a cobrança sem aviso prévio aos consumidores, especialmente aqueles que já fizeram as encomendas e pagaram pelo frete. Para a Proteste, a prática também é abusiva na medida em que o remetente já pagou pelo serviço postal da mercadoria:

– Aquilo que não tem informação prévia de custo não pode ser cobrado depois. É uma cobrança excessiva em cima do consumidor e sem justa causa. As pessoas ficaram reféns dos Correios São várias medidas que transferem os custos de operação para o consumidor. A empresa já aumentou o preço do Sedex entre 8% e 51%, acabou com serviço de e-commerce. Em muitos casos, as pessoas ainda têm que ir à agência para retirar sua mercadoria, mesmo pagando pela entrega em domicílio – ressalta Henrique.

O representante da Proteste lembra ainda que outro aspecto da medida que prejudica o consumidor é a exigência do código de rastreio para o pagamento da taxa:

– Essa é mais uma prova da desorganização dos Correios. A taxa de encomendas com número é de 30%. Muitos consumidores não conseguem saber o código de rastreio já que hoje não é obrigatório. A própria empresa já havia dito que a universalização dessa informação só será concluída no final do ano que vem.A maioria das encomendas não tem esse código, o que impossibilitaria o pagamento dessa nova taxa – alerta Henrique Lian.

A cobrança existe desde 2014

Em 2014, os Correios instituíram a cobrança por despachos internacionais no valor de R$14. Inicialmente, a taxa ficaria restrita aos produtos sujeitos à tributação na Receita Federal. Em setembro do ano passado, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que protocolou a ação, argumentou que a cobrança era indevida já que “representa um segundo pagamento pela prestação de um mesmo serviço, elevando seu preço sem justa causa e onerando o consumidor”.

Petição para o Senado

O Senado Federal informou que, no caso de iniciativa popular, a ideia precisa ser cadastrada no portal do Programa e-Cidadania e ser submetida a consulta pública. Qualquer cidadão pode cadastrar sua ideia para novas leis no portal no link:http://www12.senado.leg.br/ecidadania/ideiaform. Alcançado o mínimo de 20 mil apoios, no intervalo de quatro meses da sua publicação no e-Cidadania, a Ideia Legislativa será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tornando-se, assim, uma sugestão que será debatida.

Entrega só será feita após pagamento

Os Correios informaram que o prazo de entrega do objeto passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento desta taxa. Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Os Correios informaram que, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço.

Rastreamento de produtos

Os Correios disseram ainda que os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o rastreamento de objetos no link e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito.

Outras informações e orientações sobre os procedimentos para pagamento e liberação das encomendas estão disponíveis no link: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes

 

FONTE: EXTRA

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