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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Empresas de pequeno porte que foram excluídas do Simples Nacional ou que desejam aderir pela primeira vez ao regime tributário têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação. Ao optar por esse modelo, o empresário poderá pagar oito tributos (municipais, estaduais e federais) de uma única vez, reduzindo os custos e a burocracia.

A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pela página da Receita Federal. O empreendedor deve acessar a opção “Serviços”, abaixo da aba do “Simples”, na parte superior da tela. Em seguida, precisa selecionar “Opção” e, então, clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A empresa que já optou por esse regime não precisa renovar o pedido a cada ano. Uma vez optante, a empresa apenas sairá quando excluída, seja por comunicação do empresário ou por exclusão.

Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

Em 2019, a Receita Federal emitiu 738.605 termos de exclusão do regime em função de débitos tributários. Para aderir novamente, é preciso que essas empresas tenham os débitos e as demais pendências regularizados.

Vale lembrar que para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

Quando deferida, a opção pelo Simples produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Caso o empresário não faça a adesão ao regime simplificado até o dia 31 de janeiro, só poderá fazer a solicitação novamente em janeiro de 2021.

Atualmente, para ser enquadrada no regime, a pequena empresa não pode ter faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano. Já para microempresas, esse limite é de R$ 360 mil ao ano.

 

FONTE: EXTRA

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