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PF inicia segunda fase da operação SOS KARIPUNA na capital

A Polícia Federal iniciou a segunda fase da operação SOS KARIPUNA visando o cumprimento de 04 (quatro) mandados de prisão preventiva e 13 (treze) mandados de busca e apreensão expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho/RO.

Trata-se da continuação das ações ostensivas iniciadas em 17 de junho de 2019 visando o combate a organização criminosa dedicada à exploração ilegal de madeira do interior da Terra Indígena KARIPUNA.

As investigações apontam para a existência de um grupo de pessoas físicas e jurídicas no Distrito de União Bandeirantes – Porto Velho/RO envolvidas na inserção de dados falsos nos sistemas informatizados de controles de cadeia de exploração de produtos de origem florestal, com exploração ilegal de madeireira no interior da Terra Indígena KARIPUNA.

A organização criminosa funciona com divisão de tarefas pertinentes a cada etapa da exploração de madeira in natura (em tora), por meio de derrubadas de árvores/toras advindas da TI KARIPUNA e transporte delas até os pátios e empresas/indústrias de beneficiamento para desdobro, com consequente comercialização para diversos lugares a parir do Distrito de União Bandeirantes, sendo sempre amparada por rede de comunicação criminosa.

Assim, as fraudes detectadas no SISDOF, com geração de saldos/créditos virtuais fictícios, eram realizadas para lastrear e subsidiar essas atividades.

A partir das análises dos depoimentos dos investigados e dos materiais apreendidos durante a deflagração da primeira fase da operação e da continuidade dos trabalhos investigativos em conjunto com a Força Tarefa Amazônia, do Ministério Público Federal de Porto Velho/RO, foi possível constatar que quase a totalidade das pessoas físicas integrantes dos quadros societários das empresas investigadas não teriam lastro financeiro para integralização de capital social nas empresas, o que indica que se tratam de terceiros utilizados apenas para a constituição das empresas (“laranjas”).

Esta nova fase da ação busca a prisão dos proprietários de fato das empresas investigadas, tidos como principais lideranças da organização criminosa, e outras pessoas responsáveis pelo esquema de desmatamento ilegal.

Além dos mandados de busca e prisão, a 5ª Vara da Justiça Federal determinou o afastamento dos sigilos bancários e fiscais de vários envolvidos, além do bloqueio de valores superiores a R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais), mensurado com base no valor dos danos causados à Terra Indígena.

Os investigados responderão pelos crimes previstos no art. 155, §4º, IV (furto qualificado), art. 171, §2º, I (estelionato – disposição de coisa alheia como própria), art. 180, §§1º e 6º (receptação qualificada), art. 288 (quadrilha), art. 304 c/c art. 299 (uso de documento falso), todos do Código Penal, art. 50-A da Lei 9.605/98 (desmatamento de floresta pública), art. 20 da Lei 4.947/66 (invasão de terras públicas) e art. 1º, caput, §1º, I e II, §2º, I e II, da Lei 9.613/98 (lavagem de bens e capitais), cujas penas máximas ultrapassam 60 (sessenta) anos de prisão.

Os presos, após interrogados, serão encaminhados para o sistema prisional estadual em Porto Velho/RO onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

FONTE: ASSESSORIA PF

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