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Pesca e comercialização da piracatinga está proibida até 2020

Entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2015 a Instrução Normativa Interministerial nº 06/2014 que estabelece a moratória da pesca e comercialização da piracatinga em águas de jurisdição do Brasil e em todo território nacional por um período de cinco anos. O objetivo é a proteção do boto-vermelho, do boto-cinza e dos jacarés, que são utilizados como iscas para captura da piracatinga.

A Instrução Normativa para a moratória foi assinada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Durante o prazo estabelecido, ficam proibidas a pesca, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte, beneficiamento e a comercialização da piracatinga. Entretanto, a norma não se aplica para os seguintes casos: captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência, para fins únicos de alimentação do pescador e sua família, desde que a captura e o transporte não ultrapassem 5 kg da espécie.

Antes mesmo do início da vigência da moratória, o Ibama já realizou ações nos vários frigoríficos da região norte que resultaram na apreensão de mais de 360 toneladas de pescado, fechando os que operavam sem licença e em desacordo com as normas. Agora a fiscalização será realizada de forma planejada para o combate da pesca ilegal, a garantia do defeso e a busca e apreensão de espécies cuja pesca são proibidas, como os botos.

A pesca da Piracatinga é uma atividade recente na Amazônia Brasileira, e estima-se que, anualmente, são mortos até 7 mil botos-vermelhos para a atividade pesqueira. Essa quantidade está bem acima da taxa natural de mortalidade, estimada em 16 animais ao ano. O uso do boto-vermelho na pesca tem contribuído para a redução de cerca de 10% ao ano das populações nativas do mamífero, colocando o animal em risco de extinção.

Fonte: Ibama

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