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ANEEL nega pedidos de revisão tarifária extraordinária da Energisa em Rondônia

Os laudos apresentados pela distribuidora apresentaram inconsistências e não atenderam a qualidade e o prazo requeridos pela legislação do setor e regulamentos da Agência

A diretoria da ANEEL resolveu negar, em reunião pública nesta terça-feira (15/10), os pedidos de revisão tarifária extraordinária das distribuidoras Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Energia Piauí), Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron (Energisa Rondônia) e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre), dada a impossibilidade de validar os dados contábeis utilizados no Laudo de Avaliação dos Ativos para a valoração completa da Base de Remuneração Regulatória e, especialmente, de efetuar a conciliação físico-contábil dos ativos e a comprovação da existência física dos ativos listados nos laudos apresentados pelas concessionárias.

A diretoria colegiada destacou que para a realização do processo tarifário extraordinário o conjunto de informações sobre a base de remuneração regulatória das empresas, que contempla os ativos da concessão e sua designação contábil, deve atender aos parâmetros estabelecidos na legislação e ser validado pela área de fiscalização financeira da Agência. “Em caso de informações insuficientes, a ANEEL não está obrigada a arbitrar valores, sendo o ônus de apresentar as informações de forma adequada inteiramente da concessionária”, destacou a diretora Elisa Bastos.

Os laudos apresentados pelas distribuidoras, entretanto, apresentaram inconsistências e não atenderam a qualidade e o prazo requeridos pela legislação do setor e regulamentos da Agência. Com o atraso na apresentação documental, os prazos para o cronograma de RTE ainda em 2019 estão vencidos, com a impossibilidade de realização de consulta pública, etapa essencial do processo.

Foi ressaltado ainda pela diretoria da Agência que validar uma base de remuneração regulatória inadequada poderia afetar o processo tarifário, visto que essa base seria blindada e mantida até o término do prazo contratual da concessão, compondo as tarifas por todo o período.

 

FONTE: ANEEL

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