Interior

OURO PRETO DO OESTE: Procon promove campanha de conscientização aos consumidores

A ação será realizada durante o mês de março, em alusão ao dia do consumidor celebrado em 15 de março

A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) está realizando durante o mês de março, o mês do consumidor, em alusão ao dia do consumidor celebrado em 15 de março. A campanha é voltada a divulgação e orientação aos consumidores do município, buscando conscientizar toda população sobre seus direitos. O órgão fica localizado na Rua Café Filho, n°127 (instalado na SEMECE/antigo fórum), com atendimento entre as 07h30m as 13h30m e 15h30m as 17h, e o telefone para contato é o 3461.5887.

Os consumidores que se sentirem lesados por qualquer prestadora de serviço do município devem registrar as reclamações no órgão em horário comercial. A reclamação será formalizada e a empresa reclamada será notificada e terá o prazo de até 10 dias para dar um parecer ao requerente, além de atender aos pedidos dos reclamantes com base nos artigos do código de defesa do consumidor, quando o mesmo estiver amparado pelo CDC.

A unidade local do PROCON faz uma alerta especial aos consumidores, sobre os seus direitos referentes a concessionária ENERGISA. O consumidor pode registar uma reclamação no PROCON pessoalmente, por meio do Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (SINDEC).

O PROCON alerta a toda população do município para ficar atento aos direitos e deveres da concessionária e dos usuários, sendo eles:

– A Concessionária tem um prazo de 02 dias uteis para atender pedido de ligação de energia elétrica na zona urbana e 05 dias uteis na zona rural.

– A concessionária deve oferecer 06 opções de datas diferentes para o vencimento da sua conta de luz (quem escolhe uma delas é o consumidor).

– O consumidor tem o direito de receber a conta de luz com pelo menos 05 dias úteis antes do vencimento.

– A distribuidora deve disponibilizar atendimento telefônico grátis (0800) TODOS os dias durante 24h.

– A interrupção de energia deve ser informado com 72h de antecedência pelo jornal, rádio, ou outras comunicações.

– O consumidor tem o direito de ser informado com antecedência mínima de 15 DIAS, sobre o corte de energia.

– O consumidor tem o direito de ser informado em sua fatura sobre as contas anteriores que não foram pagas.

– Ressarcimento pela interrupção no fornecimento de energia elétrica

– A suspensão de ENERGIA não paga, só pode ser feita entre 08h às 18h, em dias úteis.

– A religação do fornecimento deve ser feita em até 24h na área urbana 48h área rural.

– Em caso de corte de ENERGIA INDEVIDO a energia elétrica deve ser religada no máximo em quatro horas.

– O consumidor tem o direito de ser ressarcido por valores pagos indevidamente.

– O consumidor tem o direito de ser ressarcido quando exista problemas da rede elétrica causarem danos aos seus equipamentos. Em caso de danos materiais também é necessário registrar uma reclamação no órgão, e logo após comparecer à assistência técnica para que os profissionais façam e emitam um laudo ou relatório técnico. Posteriormente será necessário levar os comprovantes até a fornecedora de energia (ENERGISA) e solicitar o preenchimento de uma guia que a empresa reclamada faz uso, além de anexar o laudo e aguardar um prazo de até 15 dias para a resposta. Caso seja negado o pagamento, o consumidor pode fazer uma ação no Juizado Especial para receber por seus danos.

Segundo a Coordenadora Executiva do PROCON local, Milena Souza, a ENERGISA é uma das empresas com maiores números de queixas registradas, no entanto, outros exemplos de reclamações são os de cobrança indevida, propaganda enganosa, descumprimento de ofertas, dificuldade para trocar produtos com defeito (celulares, televisões, freezers), serviço de internet, compras online, cláusulas abusivas em contratos entre outros. As reclamações devem ser de prestadoras de serviços locais apenas, no caso de empresas outras cidades, não é possível registrar queixa no PROCON municipal, exceto para grandes empresas que estejam cadastradas no sistema nacional.

Para atendimentos é necessário que o consumidor compareça ao órgão levando em mãos a cópia do RG, CPF, CNH, Nota fiscal, Contrato, comprovante de residência, cópia da fatura contestada (cartão de credito, água, energia elétrica, telefone), cópia da ordem de serviço (se tratar de garantia/conserto de aparelhos), e qualquer documento que comprove o vínculo entre o fornecedor e o consumidor para comprovação da lesão sofrida.

Milena destaca ainda que o PROCON não pode atuar onde não há relação de consumo, como em pedidos de indenizações por dano moral por exemplo. Nesses casos o cidadão poderá buscar meios alternativos de solução do conflito, como a Defensoria Pública, advogado particular, ou recorrer diretamente ao Poder Judiciário.

FONTE: GAZETA CENTRAL

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