Interior

ESPIGÃO DO OESTE: MP-RO garante implementação do Centro de Referência Especializada em Assistência Social

Os passos seguintes, para a efetiva implantação do CREAS, são a alocação de espaço físico e a lotação dos profissionais, ambas previstas para daqui a 60 dias

A Câmara Municipal de Vereadores de Espigão do Oeste aprovou por unanimidade, no dia 3 de março, durante a 2ª Sessão Ordinária, o projeto de lei de criação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e, no dia 4 de março, o prefeito do município sancionou a Lei Municipal nº 2.249/2020, que instituiu o Centro. A criação do CREAS foi fruto de um trabalho conduzido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, procedimento nº 2018001010077126.

Os passos seguintes, para a efetiva implantação do CREAS, são a alocação de espaço físico e a lotação dos profissionais, ambas previstas para daqui a 60 dias. O Município de Espigão do Oeste já contava com Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e passará a contar também com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para oferta de apoio e orientação especializados a pessoas que já têm suas situações de risco comprovadas, ou seja, que são vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos, discriminações sociais, entre outras.

O trabalho essencial do CREAS contempla: acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, monitoramento e avaliação do serviço, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, construção de um plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sociofamiliar, atendimento psicossocial, referência e contrarreferência, informação, comunicação e defesa de direitos, apoio à família na sua função protetiva, acesso à documentação pessoal, mobilização, identificação da família extensa ou ampliada, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mobilização para o exercício da cidadania, trabalho interdisciplinar, elaboração de relatórios e/ou prontuários, estímulo ao convívio familiar, grupal e social, mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece uma organização das ações da política de assistência social, de acordo com a complexidade dos serviços e dividindo-as em atenção social básica e em atenção social especial. A proteção social básica, cujo objetivo é a prevenção de situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o principal equipamento público, destinado ao atendimento à população, é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Já a proteção social especial, cujo objetivo é a inclusão e o empoderamento dos indivíduos e/ou famílias que se encontram em situação de violação de direitos e o fortalecimento da função protetiva e socializadora da família, o principal equipamento público, destinado ao atendimento à população, é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

 

FONTE: MP/RO

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