Interior

COLORADO DO OESTE: Vítima de violência doméstica é ouvida por aplicativo de vídeo chamada

Juiz em substituição da 1ª Vara Criminal de Colorado, utilizou o aplicativo de WhatsApp para ouvir a vítima

A fim de agilizar o andamento processual, o juiz Eli da Costa Júnior, juiz em substituição da 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste, utilizou o aplicativo de WhatsApp para ouvir a vítima, em um processo que envolvia violência doméstica.

Entenda o caso

 Conforme a denúncia, no dia 1º de outubro de 2019, o réu e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica quando, em determinado momento, iniciaram uma discussão. O réu deu um soco no rosto da vítima, o que causou lesões, conforme laudo de exame de corpo de delito apresentado no processo. O Ministério Público denunciou o ex-companheiro pelo crime de lesão corporal, nas moldes da Lei Maria da Penha, considerando que o crime configurou violência doméstica e familiar.

Audiência de instrução e julgamento

Na última segunda-feira, 9 de março, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, para que fossem ouvidas as testemunhas, a vítima e o acusado. Entretanto, para ouvir a vítima foi necessário realizar uma chamada de vídeo durante a audiência, pois ela atualmente mora no Estado de Minas Gerais. Tanto a defesa quanto a acusação concordaram que o procedimento.

O depoimento da vítima foi tomado, tendo o promotor e a advogada da defesa realizado as perguntas que interessavam. Em seguida foram ouvidos dois policiais que atuavam no caso. Após o encerramento da instrução, o magistrado abriu vistas para que as partes apresentassem as alegações finais, e, somente após essa manifestação, será elaborada a sentença.

“É importante a inovação, pois traz celeridade e economia processual, e sempre deverá ser realizada, respeitando as garantias constitucionais das partes”, ressaltou o magistrado.

Semana Justiça Pela Paz em Casa 

A edição deste ano corre entre os dias 6 e 10 de março, nos estados e no Distrito Federal, e são priorizados audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher.

FONTE: TJ/RO

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