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Sem MP, inquérito das fake news terá ‘grande tensão’, diz Augusto Aras

PGR quer analisar todo o inquérito, Vai avaliar se vale investigar tudo

Defende prisão pós-2ª Instância, Procuradores terão 1 assessor extra, Custo é zero, diz Aras em entrevista

O procurador-geral da República, Augusto Aras, 60 anos, diz que haverá “uma grande tensão constitucional” entre o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal se a Corte não permitir a participação do órgão na tramitação do chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra ministros do STF.

“Sem a participação do Ministério Público, nós estaremos num grande problema constitucional, numa grande tensão constitucional, que nós não gostaríamos que acontecesse, como foi a orientação da minha antecessora, no sentido de que fossem todos rejeitados, arquivados, sem maior consideração acerca do conteúdo das remessas feitas”, disse ao jornalista Fernando Rodrigues, apresentador do programa Poder em Foco, uma parceria editorial do SBT com o jornal digital Poder360.

O inquérito foi aberto “de ofício” pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em 14 de março, ou seja, sem 1 pedido do MPF. Devido a isso, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a defender o arquivamento da investigação duas vezes: em 16 de abril e 3 de agosto. No entanto, teve os pedidos negados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Augusto Aras informa que na 5ª feira (24.out.2019) apresentou ao Supremo parecer no qual pede todas as peças que integram o inquérito, além de informações sobre todas as medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o procurador-geral, com base no artigo 43 do regimento interno da Corte, é correto reconhecer a legitimidade e a validade da abertura do inquérito. Mas ainda é necessário que a tramitação preserve o sistema acusatório. Ou seja, que essa função seja do Ministério Público, para que sejam validadas a atuação do Supremo diante da apuração e o inquérito possa ter continuidade.

“O que nós entendemos: primeiro, o artigo 43 do regimento interno do Supremo foi recepcionado naqueles limites ali postos, a ver atos e fatos que possam ser ilícitos na sede do Supremo ou que atingem seus membros, familiares e terceiros. Ou seja, não é uma carta branca para que o Supremo abra 1 inquérito contra quem quer que seja. É preciso que seja observado o limite, o objeto”, diz.

“Nesse aspecto, o que que nós temos de crucial para verificar a validade desse inquérito? O objeto. Então, o que nós fizemos foi, depois de reconhecer, em tese, a validade do requerimento do inquérito, a validade da instauração do inquérito, no que toca a previsão da constitucionalidade da norma do artigo 43, nos estritos limites ali postos, reconhecemos que o ministro presidente [Dias Toffoli] delegou aquela atividade, que poderia ser dele, a 1 outro ministro da Corte, o ministro Alexandre. O que restou para nós é a preservação do sistema acusatório, ou seja, a preservação do atuação do Ministério Público naquele inquérito, o que não ocorreu”, declara.

Segundo Aras, depois de o STF disponibilizar todas as peças do inquérito, restará ao MPF analisar todos os documentos para “aferir a validade de todo o inquérito”.

“O que importa é que se preserve a atuação do Ministério Público do sistema acusatório. Isso não significa dizer que nós coonestamos nenhuma violação à Constituição. Nós detectamos a validade, em tese, da instauração do inquérito, da norma que o sustenta, da delegação do ministro Alexandre. Só que não veio ao meu conhecimento, não foram entregues à Procuradoria Geral da República todos os elementos informativos para a delimitação do objeto do inquérito. Isso chegando às nossas mãos, nós faremos o que qualquer membro do Ministério Público deveria fazer, mas compete ao procurador-geral da República, conhecendo desses atos processuais, pré-processuais ocorridos, tomar a decisão, inclusive, para remeter eventuais elementos informativos que denota da prática de crime para o colega da 1ª Instância ou da 2ª Instância que tenha atuação nessa respectiva área de atuação”, diz.

Em seguida, o procurador-geral listou os demais procedimentos a serem tomados: “Nós poderemos, número 1: oferecer denúncia contra eventuais investigados, cujas provas se façam presentes da autoria do fato delituoso e da materialidade e que tenha foro no Supremo; poderemos pedir que seja complementada às diligências em relação a alguns investigados; poderemos pedir o arquivamento do inquérito em relação a outros investigados que não tenham alcançado nenhum resultado último; poderemos pedir o arquivamento total ou parcial do inquérito.”

O programa Poder em Foco é semanal, transmitido sempre aos domingos, no final da noite. O quadro reestreou em 6 de outubro, em novo cenário, produzido e exibido diretamente do SBT em Brasília.

Além da transmissão nacional em TV aberta, a atração pode ser vista simultaneamente, ao vivo e “on demand“, nas plataformas digitais do SBT Online e no canal do YouTube do Poder360. A 1ª edição do Poder em Foco teve o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli. A 2ª foi com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).E a 3ª foi com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Assista à íntegra do programa com Augusto Aras (47min16s):

2ª INSTÂNCIA E LAVA JATO

Em referência aos réus e presos da Lava Jato, o procurador-geral da República defende que, mesmo que o Supremo decida pelo fim da validade da prisão após condenação em 2ª Instância, haja uma determinação para que réus por “crimes contra a ordem econômica”, o famoso colarinho branco, sejam presos quando receberem sentença condenatória pelo juízo de 2º grau.

“Os crimes financeiros, lavagem de dinheiro, os crimes contra a ordem econômica são os mais graves do ponto de vista coletivo. [Há também] os crimes mais conhecidos, como o latrocínio, o estupro seguido de morte, o sequestro. Todos estão incluídos naquele rol conhecido como os mais graves, os hediondos. Mas os crimes contra a ordem financeira são os que lesam a educação, a saúde, lesam coletivamente o país, a nação, o povo brasileiro”, diz.

“Nós precisamos estabelecer uma cultura. Conheço grandes empresários e bons empresários que estão preocupados permanentemente em preservar a conformidade de suas atividades com as leis do país, preservar a sua governança. De 1 lado, as grandes corporações econômicas visam o lucro, mas hoje sabem que têm 1 dever social relevante, que é promover, gerar empregos, gerar tributos, enfim, promover a paz social”, completa.

Na entrevista, Augusto Aras reafirmou sua convicção pessoal a favor da execução da sentença após condenação em 2ª Instância, entendimento que está em vigor no país.

O tema está sendo discutido no Supremo e até o momento, o julgamento está em 4 a 3 a favor do entendimento defendido pelo procurador-geral. O histórico dos votos dos ministros em outras 4 análises do tema indica que a conclusão pode ser de 6 a 5 pela possibilidade de o réu recorrer em liberdade até que tenha esgotado todos os recursos.

“MUDANÇA NÃO RETROAGE”

Para o procurador-geral, caso a jurisprudência atual seja alterada, é necessário que seja feita uma modulação. A nova regra, defende Aras, não poderia se aplicar a réus já presos por condenação em 2ª Instância. Ou seja, não poderiam ser soltos condenados que cumprem pena como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O procurador-geral diz que o julgamento não deve retroagir sobre decisões passadas “porque o princípio da segurança jurídica é uma cláusula pétrea”.

Modulação é uma regra que define em que momento ou circunstância o novo entendimento deve ser aplicado. A regra deve ser fixada pelo STF para orientar os demais tribunais.

“A modulação poderia ser em qualquer hipótese. Primeiro, a questão da retroatividade dessa decisão, porque nós temos pessoas que estão cumprindo pena após o julgamento em 2ª Instância. Então a primeira questão é: ‘esse julgado, retroage ou não?’. Eu acho que não deve retroagir porque o princípio da segurança jurídica é uma cláusula pétrea”, diz.

Nesse momento da entrevista, Aras foi confrontado com o fato de que uma uma nova lei pode beneficiar alguém retroativamente. Se é assim com uma lei, por que não com uma decisão do STF? Aras responde: “A lei pode, mas o julgamento vai causar uma certa insegurança jurídica porque essa posição da Suprema Corte brasileira, inclusive, é objeto de enunciados e súmulas dos tribunais estaduais, regionais e federais.”

Quando fala do que pode acontecer daqui para frente, caso o STF opte pela regra do “trânsito em julgado”, Aras acredita que deve haver clareza sobre casos em que ainda será possível começar a executar a sentença de condenados pós-decisão em 2ª Instância.

O procurador-geral defende que a modulação do STF defina que, ao dar uma sentença, o juízo de 2º grau avalie  “o grau de culpabilidade e de periculosidade” do condenado, para determinar se o réu pode ou não responder em liberdade.

“Se, porventura, o tribunal decidir que deve cair a prisão pós-2ª Instância, também pode o juiz, o tribunal que julga em 2ª Instância, decidir, avaliando o grau de culpabilidade e de periculosidade desse evento, decidir se ele vai cumprir logo a pena ou não”, defende. “Isso resolve o grande impasse que nós temos no Brasil.”

3ª INSTÂNCIA: ‘FORA DA PAUTA’

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tem buscado construir uma saída no meio do caminho para o julgamento da prisão após condenação em 2ª Instância. Derrubando o entendimento atual, a intenção seria estabelecer uma regra que possibilite que o réu condenado possa continuar em liberdade até o julgamento do 1º recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a 3ª Instância.

Para Augusto Aras, a hipótese proposta por Toffoli fere a interpretação da Constituição Federal e não encerraria a discussão, abrindo espaço para mais debate sobre o tema.

“No que toca à execução da pena após 2ª Instância, isso é questão de hermenêutica constitucional, ou seja, é uma interpretação pontual da Constituição Federal. Isso está sendo feito com as opiniões divergentes. Presume-se que [seja necessário] o voto do desempate do presidente”.,

(…)

“A possibilidade de 1 recurso ao STJ, a uma 3ª Instância, busca o caminho do meio. Esta é uma questão que não me parece que esteja na pauta desse julgamento. Como todas as outras discussões merecem ser adentradas, mas não me parece que vá merecer nesse momento 1 maior investimento nas discussões”.

O procurador-geral destaca também que o réu sempre terá direito a recursos em instâncias superiores, preso ou não.

“Sempre caberá recursos ao STJ, caberá recurso ao Supremo, caberá habeas corpus. Eu acho que essas garantias são relevantes porque nós não temos certamente, nunca tivemos, o melhor sistema de Justiça do mundo. E a prisão pós-2ª Instância deve possibilitar essa revisão não no plano dos fatos e das provas, mas no plano da própria qualificação eventual equivocada das normas, dos fatos para efeitos em teses jurídicas”.

LAVA JATO: ‘SEM CONSEQUENCIALISMO’

Augusto Aras avalia que a força-tarefa da Lava Jato passa por dificuldades, principalmente depois da divulgação de conversas atribuídas aos procuradores divulgadas pelo site The Intercept, o caso que ficou conhecido como Vaza Jato.

Mensagens hackeadas foram trocadas por meio do aplicativo Telegram. O conteúdo aponta possíveis irregularidades na conduta de procuradores e de Sergio Moro, ex-juiz federal agora ministro da Justiça e Segurança Pública, diante de processos e investigações. Todos os citados negam ter infringido normas legais.

“O material está sendo analisado pela Procuradoria Geral da República. A depender da conclusão dos nossos colegas, deve ser remetido em parte ou em sua totalidade para a Instância competente para ser apreciado”, explica Aras.

Para o procurador-geral, os membros da Lava Jato “muitas vezes perderam a dimensão daquilo que modernamente se chama de consequencialismo”, o que o economista alemão Max Weber [1864-1920] chama de “ética da responsabilidade”. Ou seja, negligenciaram diante da responsabilidade que têm ao ocuparem cargos públicos, não eximindo de suas atuações as suas opiniões e posições pessoais.

“Nós precisamos distinguir o cidadão, o procurador é 1 cidadão e como cidadão ele também é titular de uma garantia constitucional da liberdade de expressão. Todavia, é preciso que esse membro, que tem deveres de agir com urbanidade e também com zelo no exercício de suas atribuições funcionais, possa medir as consequências das suas falas, dos seus comportamentos, e isso exige cautela, prudência. Não significa restrição à liberdade de expressão, significa dizer que no trato é preciso sempre que os agentes públicos não se dissociem evidentemente de seus deveres funcionais”, diz.

Segundo Aras, “pequenos desvios, pequenos excessos” identificados deverão ser corrigidos em sua gestão.

VAZA JATO: PODE HAVER PUNIÇÃO

A Vaza Jato não terá força para invalidar processos já apurados, diz Aras, mas ele afirma que por colocar “em dúvida determinados diálogos” entre procuradores, “certas condutas podem ser objeto de apuração pelas corregedorias”.

“A Vaza Jato revela certas situações que põem em dúvida determinados diálogos entre colegas. Ocorre que a Vaza Jato, no meu sentir, não tem o condão de invalidar a verdade dos fatos já apurados e por isso não teria força para desconstituir os julgados até aqui proferidos em 3 instâncias, pelo menos. Na 1ª Instância, em Curitiba, no Tribunal Regional da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a mim me parece, em particular dos membros do Ministério Público, que certas condutas podem ser objeto de apuração pelas corregedorias”, diz.

O procurador-geral não falou sobre o conteúdo nem fez juízo a respeito dos diálogos atribuídos ao ministro Sergio Moro na Vaza Jato.

Para Aras, apesar de as conversas terem sido obtidas de modo ilegal, “atividades públicas devem merecer a luz solar que descontamina qualquer tipo de vício”.

A luz do Sol é o melhor desinfetante, como dizia o juiz da Suprema Corte dos EUA Louis Brandeis [1856-1941] há quase 1 século“, lembrou o jornalista Fernando Rodrigues nesse trecho da entrevista. O procurador-geral assentiu, mas afirmou, no entanto, que procuradores terão garantias constitucionais para se defender de eventuais acusações.

“É evidente que conversas privadas, eminentemente privadas, estariam protegidas pela garantia constitucional da privacidade, da intimidade, mas atividades públicas devem merecer a luz solar que descontamina qualquer tipo de vício”, diz.

“Nós sabemos que há provas ilícitas que são vedadas na Constituição Federal. Como todas as normas constitucionais, essa também passa por juízo de ponderação de valores. As normas constitucionais não são mais importantes uma que outras. Nessa ponderação de valores, o princípio da segurança jurídica do qual a verdade real emerge como 1 valor fundante da Carta de 88 precisa ser ponderado com as provas ilícitas. Não me parece no conteúdo do julgamento que haja influência, mas me parece que de alguma forma os colegas, que porventura tenham se excedido, possam se defender, usar de todas as garantias institucionais que são direitos e garantias de todo brasileiro e demonstrar que suas atitudes foram ou não legítimas, se for o caso”, completa.

Questionado sobre como avalia os diálogos aos quais teve acesso por meio da imprensa, Aras evitou fazer juízo de valor pelo fato de ser também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e poder atuar proferindo voto acerca do tema. Mas destacou:

“Todas as vezes que a conduta de quem quer que seja membro dessas instituições envolva algum projeto pessoal político, promoção pessoal, importa em quebra da impessoalidade. Nós estamos diante de algum indício de alguma irregularidade”.

DELTAN E ATUAÇÃO NA PGR

Aras nega que ao assumir a Procuradoria Geral da República tenha cogitado convidar o procurador Deltan Dallagnol para chefiar a força-tarefa de combate ao narcotráfico. Segundo ele, “90% do que dizem” que ele diz “não corresponde à verdade”.

“Não, não cogitei por uma razão simples. O dr. Deltan tem se manifestado em público, inclusive perante membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que não aceita promoção. E se não aceita promoção, é porque tem a disposição de continuar atuando na Lava Jato. Essa atuação do colega vai depender, não só dele sobre o direito de continuar ou não fazê-lo, mas vai depender do que vier acontecer no julgamento de eventuais processos administrativos disciplinares”, diz.

Como coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan é 1 dos principais membros do MP citados pela Vaza Jato. O procurador é alvo de pedidos de abertura de processos administrativos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

“Ainda que o dr. Deltan possa vir a ser destinatário desses inquéritos e eventuais processos administrativos disciplinares, isso não impede que ele goze dos seus direitos, e, mais ainda, tem o dever de continuar zelando por aqueles valores e princípios da Constituição”, diz.

“Deltan é 1 homem que reúne uma certa experiência, uma competência. O fato de eventualmente ele responder a 1 inquérito, ser punido ou não ser punido, não significa que ele não possa continuar contribuindo no combate à macrocriminalidade, ou seja, a criminalidade estruturada e organizada em todo o país. Eu não o convidei para essa tarefa, mas certamente se houver condições legais para que ele contribua para a continuidade do combate à criminalidade, faz parte dos deveres dele e de qualquer membro assim fazê-lo”, enfatiza.

Ainda segundo o procurador-geral, não há 1 prazo para concluir a análise de pedidos de inquéritos contra Deltan. “É evidente que quando o Conselho Nacional do Ministério Público passa a ter processos administrativos disciplinares contra 1 membro da Lava Jato, esse tema passa a ser relevante e ganha prioridade”.

PROCURADORES E REDES SOCIAIS

Sem perfis pessoais nas redes sociais, o procurador-geral afirma que prefere “ficar de fora” e se manifestar somente por meio da imprensa para não se colocar diante de ataques, pois poderia contra-atacar.

“Eu estou fora das redes sociais até porque as redes sociais têm conteúdos muitas vezes ofensivos e nós precisamos ter uma certa cautela. As redes sociais têm uma característica que é muitas vezes serem usadas para atacar. Dificilmente se promove defesa. Então, como eu não posso promover 1 contra-ataque, até porque violaria os meus princípios, não só meus deveres funcionais, os meus princípios morais, eu prefiro estar fora das redes sociais e responder à imprensa respeitável sobre questões que me são postas”, afirma.

Questionado se, considerando a ética da responsabilidade teorizada por Max Weber, procuradores podem ou não criticar decisões do Supremo ou convocar a população para manifestações por meio das redes sociais, o procurador-geral da República defende que isso “é uma questão de liberdade de expressão”. No entanto, recomendou aos membros do Ministério Público cautela para não infringirem a Lei Complementar 75/93, que trata sobre seus direitos e deveres.

Considerando ainda eventuais manifestações de procuradores, Aras afirma que somente ele, como procurador-geral da República, pode responder ou se manifestar pelo Ministério Público Federal.

“Essa questão diz respeito à liberdade de expressão, à liberdade de opinião, liberdade de manifestação, de pensamento. Ocorre que só quem fala pelo Ministério Público Federal é o procurador-geral da República e não sou eu que estou inaugurando essa declaração, isso foi dito em 2013 por 1 determinado procurador-geral da República. Então, quem representa o Ministério Público Federal é o procurador-geral da República”, diz.

“Todavia, é preciso que esses comportamentos de urbanidade e de zelo funcional sejam observados em todos os âmbitos da vida do membro do Ministério Público, como da magistratura, como de 1 modo geral de todos os agentes públicos. Esse é o ônus, quem quer o bônus deve suportar o ônus. E o ônus de quem quer uma vida pública é evidentemente compreender que está sendo escrutinada permanentemente por quem paga os seus subsídios, por quem paga os seus vencimentos, por quem paga o seu salário”, completa.

Aras também não acha que serve para o Ministério Público a ideia do presidente do Supremo, Dias Toffoli, de criar uma força-tarefa para elaborar regras de condutas que juízes terão que seguir nas redes sociais.

“Nós já temos leis, não precisamos de novas leis, o que nós precisamos na verdade é talvez listar as leis orgânicas [do Judiciário e do MP] para saber o que pode e o que não pode fazer. E o que não pode fazer? Tratar terceiros de forma a quebrar o princípio da urbanidade das relações e ter zelo funcional”.

MP E OBRAS PARADAS

Augusto Aras afirma que a PGR atuará de forma preventiva contra irregularidades e fraudes em contratos e no decorrer da execução de obras públicas.

Segundo ele, atualmente há 34.000 obras públicas paradas no país em todas as esferas da administração pública e “parte significativa” suspensa é resultado da interferência do Ministério Público, seja das instâncias estaduais ou federal.

De acordo com ele, a intenção é expandir os trabalhos realizados na 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MP, da qual era coordenador antes de se tornar procurador-geral.

“Lá, quando nós detectávamos 1 grande empreendimento público ou 1 grande empreendimento privado, nós então buscávamos informações com aquelas instituições que detinham interesse no assunto, fazíamos os nossos estudos prévios. Muitas vezes, se fosse empreendimento público, ouvíamos o Tribunal de Contas da União e depois entes públicos, para depois ouvir entes privados”, explica.

Segundo Aras, além disso, é possível identificar procuradores que mesmo de boa-fé atuem equivocadamente paralisando obras, mas não cogitou a defesa de punições.

MP E DECISÕES EQUIVOCADAS

Aras evitou responsabilizar de forma punitiva procuradores da República que possam propor ações de forma equivocada. Como exemplo, analisou o caso de pedido do Ministério Público em Sergipe à Justiça para a instalação imediata de boias de contenção para reter o óleo no litoral do Estado. A medida foi autorizada pela Justiça, que depois voltou atrás pela dificuldade na instalação das estruturas –e porque as boias não eram eficazes, pois a densidade do óleo era maior do que a da água e o dejeto passava por baixo das barreiras.

“É preciso compreender também que casos fortuitos e de força maior, e também o chamado fato do príncipe, e essas hipóteses, embora sejam graves, elas não importam em uma consequência punitiva imediata, seja para em particular, seja para o agente público, porque são inevitáveis, são imprevisíveis”, diz.

Para Aras, a procuradoria agiu bem, considerando que a Justiça evitou maiores danos em gastos públicos.

“Nessa hipótese, eu diria que o colega agiu muito bem, porque até ele descobrir que foi uma energia gasta de forma inócua ele teria que mover as estruturas para descobrir que aquelas bóias não se prestavam a conter a entrada do óleo derramado”, afirma.

ASSESSOR EXTRA PARA PROCURADORES

O procurador-geral anuncia ainda que, em breve, talvez até o final de outubro, haverá 1 assessor extra em cada gabinete dos subprocuradores-gerais da República. Segundo Aras, a mudança não irá resultar em gastos aos cofres públicos –haverá apenas realocação de pessoal.

“Eu estarei destinando 1 assessor a mais para cada 1 dos 72 membros da Procuradoria Geral da República. Isso, certamente, vai aos poucos ser estendido às outras instâncias”, declara.

A medida foi anunciada quando Aras falava na entrevista sobre a existência de casos de depressão e ansiedade dentro do Ministério Público.

“É evidente que quando há muito trabalho, nós temos muito trabalho, talvez muito mais do que a sociedade saiba. O subprocurador da República que atua na área penal como eu estava até poucos dias atrás, nós recebemos de 500 a 600 processos por mês. Para magistrados que não têm prazo próprio para se manifestar não tem muita importância, mas para nós que estamos submetidos à Corregedoria e há prazos a serem cumpridos, realmente gera muita ansiedade. Isso [mais 1 assessor em cada gabinete] significa uma grande vitória para diminuir essa ansiedade [de procuradores], afirma.

O procurador-geral evitou falar sobre os casos de depressão e de ansiedade dentro do Ministério Público –como o relatado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que inclusive revelou a intenção de assassinar o ministro Gilmar Mendes (STF). Segundo ele, não há necessidade da discussão do tema dentro e pela instituição.

“Eu não vejo necessidade de, ao menos no Ministério Público Federal, de reconhecermos essa situação”, declara.

“Na prática nós não temos essa necessidade, até porque, ter as condições de trabalho adequadas diminui ansiedade. Mas a ansiedade é 1 fenômeno do mundo contemporâneo e isso não é uma questão propriamente de 1 membro do Ministério Público.”

LISTA TRÍPLICE DA ANPR

Augusto Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a Procuradoria Geral da República em 5 de setembro de 2019.

Com prerrogativa de escolha, o presidente não considerou no processo os nomes da lista tríplice formatada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) em eleição interna entre os integrantes do Ministério Público Federal.

O procurador-geral acha que a lista pode existir, mas “não de forma compulsória”. Para ele, o processo de lista tríplice resultou em “corporativismo nocivo” ao Ministério Público.

“O ideal é que as listas ocorram no âmbito específico das associações e sejam meramente indicativas, sem que sejam 1 sistema fechado. Pode continuar como indicação e não de forma compulsória”.

(…)

“O que aconteceu é que o processo eleitoral, sem observância sequer subsidiariamente das regras gerais eleitorais, gerou 1 corporativismo nocivo à própria instituição à medida em que privilegiou 1 pequeno grupo de colegas independentemente da sua grande maioria. E a prova das minhas colocações contra o sistema de lista posto no âmbito do Ministério Público Federal já está demonstrada pelos últimos fatos públicos notórios”.

A afirmação sobre ineficiência da lista tríplice foi em meio a uma resposta sobre o caso em que ex-procurador-geral Rodrigo Janot relatou ter ido armado a uma sessão do STF com a intenção de matar a tiros Gilmar Mendes.

FONTE: PODER 360

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