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Regras que voltam a valer após aprovação de novo pente-fino do INSS

Algumas alterações que estavam no texto da MP saíram da versão final, aprovada no Senado

A Medida Provisória (MP) aprovada esta semana no Senado Federal trouxe mudanças significativas na concessão de benefícios e criou um novo pente-fino do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas algumas das alterações que estavam no texto origina

A mais relevante era a mudança da regra sobre o número de contribuições necessárias para se retomar o direito a benefícios. Trata-se de situação comum para trabalhadores que, sem Carteira de Trabalho assinada, ficam sem pagar INSS por longo período e perdem a condição de segurados. Ou seja, têm os pedidos negados caso façam requisição ao INSS.

O governo queria que, para voltar a ter direito a salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, o trabalhador comprovasse entre 10 e 12 contribuições mensais.

Mas a regra atual permanece depois da votação no Senado: segue a exigência de metade da carência, entre cinco (salário-maternidade) e seis contribuições (auxílios e aposentadoria por invalidez).

— Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. Fazia menos de dois anos que o Congresso havia discutido e decidido pela metade do prazo. É a regra que vai seguir valendo agora — afirma a advogada previdenciarista Jane Berwanger.

Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.

O que saiu da MP, mantendo regra anterior 

Prazo para salário-maternidade

  • O que previa o texto: prazo máximo de 180 dias para solicitação do benefício.
  • Como ficou: sem prazo para o requerimento.
  • Defesa em casos de irregularidade
  • O que previa o texto: prazo de 10 dias para para apresentar a defesa.
  • Como ficou: prazo de 30 dias para trabalhadores urbanos e 60 dias para trabalhadores rurais.

Sigilo fiscal

  • O que previa o texto: para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o idoso em situação de miséria teria que abrir mão do sigilo fiscal.
  • Como ficou: não será preciso apresentar dados bancários.

Penhora

  • O que previa o texto: governo poderia penhorar bens de quem recebesse pagamentos indevidos.
  • Como ficou: não haverá a possibilidade de penhora.

FONTE: Zero Hora

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Gomes

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