Interessante

Plenário do STF julgará ação que questiona lei sobre isenção de imposto de renda

A ação pede que pessoas com doenças graves e que continuam trabalhando também tenham direito à isenção do IR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao Plenário uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar que questiona a Lei 7.713/1998 em relação à isenção de Imposto de Renda apenas para as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves ou de acidentes de trabalho.

A ação foi ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da norma em questão, e que continuam trabalhando também tenham direito à isenção do IR sobre o salário.

O critério para a isenção deve ser o acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado, pede o texto. Com isso, a procuradora-geral da República quer o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.

Para Dodge, a concessão apenas a aposentados nessas condições, e não aos trabalhadores em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade conferidos às pessoas com deficiência pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional pelo Decreto 6949/2009.

Nova Realidade
A procuradora-geral argumenta que a isenção do IR conferida pelo dispositivo questionado não está apoiada em fatores lógicos e objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral. Ela explica que, na época da edição da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas das doenças graves elencadas.

O benefício da isenção foi concedido, segundo Dodge, como forma de compensação pela perda ou redução da capacidade contributiva do trabalhador e para garantir disponibilidade financeira para que pudessem arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos.

No entanto, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o tratamento com a atividade profissional. Mas isso não significa que elas não experimentem perda ou redução de sua capacidade contributiva.

“O enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também necessita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos”, sustenta a procuradora-geral.

No entendimento de Raquel Dodge, a norma deve se adequar à nova realidade, sob pena de desestimular a pessoa com doença grave a continuar a trabalhar, em afronta aos princípios fundamentais da isonomia e dos valores sociais do trabalho, com impactos, inclusive, no sistema previdenciário.

Ao adotar o rito abreviado, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, e determinou que, após as considerações, os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

FONTE: CONJUR

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com