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Eleitor que não votou no 1º turno precisa justificar ausência

Pagamento de multa está entre as consequências para quem deixar de justificar ausência

Se você não votou no primeiro turno das eleições precisa justificar a ausência. O eleitor que ainda não fez isso tem até dia 06 de dezembro deste ano para justificar, caso contrário terá que pagar multa e fica impedido de exercer alguns direitos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), inclusive, disponibilizou uma ferramenta on-line para facilitar a justificativa, é o Sistema Justifica.

A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu para votar. A pessoa deve apresentar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória.

​Consequências

Passaporte e carteira de identidade:enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral o eleitor fica impedido de obter esses documentos.

Empréstimo: fica impedido de realizar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo.

Ensino: fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Concurso público: fica impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse. Também fica impedido de assumir cargo comissionado no governo.

Salário: com pendência na Justiça Eleitoral o eleitor fica sem receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo.

Documento: fica impedido de requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Valor da multa

A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno ausente. Caso o juiz entenda que o valor máximo de R$ 3,51 não é eficaz, de acordo com a situação econômica do eleitor que deixou de votar, pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,14.

A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Sistema Justifica

No Sistema Justifica, desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento do eleitor, que será notificado da decisão sobre sua justificativa.

Caso acolhida, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Caso tenha deixado de votar no primeiro turno e não estiver no domicílio eleitoral no segundo turno da eleição (28 de outubro), o eleitor terá que justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Para quem preferir não utilizar o sistema on-line, os cartórios eleitorais continuarão aceitando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Respeitando os prazos já mencionados, basta o eleitor ir até a sede de qualquer cartório eleitoral para justificar sua ausência.

No caso dos brasileiros que estiverem no exterior no dia das eleições, eles podem apresentar sua justificativa até 30 após o seu retorno, porém a orientação principal é utilizarem o sistema on-line.

Título cancelado

Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas (cada turno é uma eleição), não justifique, nem pague as multas, terá o título de eleitor cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.

Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

FONTE: O LIVRE

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Marcio Martins martins

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