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Desocupação de imóvel: entenda o que fazer e quais multas pagar

O aluguel de um imóvel, em tese, é algo temporário, que poderá ser refeito ou deixado de lado dependendo de diversas situações que possam afetar tanto as partes envolvidas (inquilino e proprietário) quanto o próprio bem. Dessa maneira, para que tudo esteja especificado e claro para todos, é necessário se valer do contrato de aluguel.

No documento devem estar explicitadas quaisquer características planejadas para a locação, desde as datas de início e fim até pontos relacionados ao uso e conservação do imóvel. Além disso, muito do que precisa estar presente no texto diz respeito à Lei do Inquilino.

Uma das principais considerações em contrato é, sem dúvidas, a tratativa que expõe as especificações de uma possível desocupação do imóvel, procedimento que, às vezes, pode gerar certas dúvidas tanto para locador quanto para locatário.

Desocupação antes do término do contrato

São muitas as possibilidades que levam um inquilino a desocupar um imóvel antes do tempo previsto em contrato. Pode haver uma mudança de local de trabalho, um membro a mais na família ou até mesmo a necessidade de um aluguel mais barato. Independente da

razão, vale o cuidado com aquilo que foi estipulado anteriormente. Veja alguns detalhes abaixo:

* Desocupação X renovação de contrato

Desocupar um imóvel não é exatamente um problema, mas é importante ter conhecimento das cláusulas referentes ao procedimento no contrato. Uma das que pode afetar as necessidades e burocracias é a de renovação. Ao final do prazo de 30 meses — o mais comum para contratos de locação —, se o proprietário não pede o imóvel, prorroga-se o que foi acordado por prazo indeterminado valendo as mesmas regras.

Por essa razão, não é recomendado fazer um novo contrato ou uma renovação se o interesse for desocupá-lo, pois poderá ser renovada a multa pela rescisão antes do novo vencimento que for fixado, visto que ela é influenciada pelo valor do aluguel, cujo índice de inflação dispara cada vez mais.

* Desocupação por vontade do inquilino ou do proprietário

O proprietário pode, por meio de um documento, oficializar o desejo de finalizar o contrato de aluguel por qualquer motivo, desde que ofereça ao inquilino o mínimo de 30 dias para deixar o imóvel. Caso ele não possa, por qualquer motivo, sair do local, há a possibilidade de ação de despejo, que tramitará em juízo.

Por outro lado, se a desocupação for desejo do inquilino, ele deverá arcar com o que estiver em contrato, e também pagar as multas apontadas se a situação assim exigir.

* Sobre a multa

Cabe ao inquilino o pagamento da multa acordada em contrato caso queira sair do imóvel antes do prazo. O valor costuma ser de aproximadamente 6 meses de aluguel, mas é reduzido proporcionalmente ao longo do cumprimento do tempo corrido de locação.

Entretanto, de acordo com a lei do inquilino, a multa não poderá ser cobrada nas seguintes situações (caso não haja nenhuma especificação no contrato), como aponta o portal imobiliário Agente Imóvel: • saída do imóvel devido a mudança de local de trabalho (comprovada pelo empregador);

• contrato de locação por prazo indeterminado.

A maioria dos proprietários costuma liberar os inquilinos do pagamento da multa quando já se passaram 12 ou 24 meses de contrato. Vale apontar também que o locatário poderá negociar o pagamento se desejar.

Além dessas, caso a desocupação ocorra a pedido do proprietário, também não há aplicação da multa rescisória.

FONTE: ASSESSORIA

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Marcio Martins martins

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