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Contran libera uso de cartão de crédito no pagamento de multas

Implementação da nova regra é opcional para cada órgão e ainda não tem um cronograma definido

Resolução publicada na sexta-feira (6), pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito. Assim, as multas poderão ser parceladas.

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. A implementação da nova regra, que é opcional para cada órgão, depende ainda do credenciamento das instituições financeiras no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e não tem cronograma definido.

Em São Paulo, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informou que “realiza estudos para viabilizar a possibilidade do parcelamento de multas previsto na nova resolução”, mas ressalta que a nova norma “não aponta prazos nem obriga a sua adoção”.

Já a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da capital não se manifestou, após questionamento. No País, somente Minas e Pernambuco, além do Distrito Federal, têm programas de parcelamento de multas de trânsito.

A resolução diz que a medida não poderá criar ônus para os órgãos de trânsito, que deverão pedir ao Denatran autorização para começar a aceitar cartão e parcelamento. Prevê ainda que as instituições de crédito devem informar previamente o cidadão dos custos adicionais do parcelamento, como juros e taxas, e os órgãos de trânsito devem informar ao Denatran, mensalmente, o volume de operações realizadas.

Multas já inscritas na dívida ativa dos entes federativos ou de veículos licenciados em locais diferentes da multa estão de fora dessa opção.

Histórico

O aval para pagar multas por cartão de crédito havia sido autorizado em outubro do ano passado. Mas foi suspenso pelo Denatran em maio, para ajustes da norma. O objetivo do Ministério das Cidades é reduzir a inadimplência.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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Gomes Oliveira

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