Interessante

AGU se manifesta contra resolução que autoriza MP a abrir mão de ação se investigado confessar crime

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual se posiciona contra resolução que permite ao Ministério Público celebrar acordo e suspender ação penal de investigados no caso de confissão de crimes e colaboração.

A AGU concordou com uma ação, movida em outubro do ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o acordo de “não persecução penal” sob determinadas circunstâncias.

Na ação, a AMB pede que a norma do CNMP seja considerada inconstitucional. A associação alega que, com a resolução, o MP tenta substituir o Poder Judiciário ao adotar o instituto da delação premiada sem previsão em lei.

A resolução do CNMP prevê que, além de confessar o crime, para que o acordo possa ser feito a pena mínima para o delito não pode ser inferior a 4 anos e o crime não pode envolver violência ou grave ameaça à pessoa.

A AGU reconhece que as intenções da norma do conselho de aprimorar as investigações criminais e encontrar soluções alternativas no processo penal como “louváveis”. No entanto, assinala a entidade, a norma ofende o princípio de que o MP não pode abrir mão da ação penal, previsto na Constituição.

“Conquanto o Ministério Público detenha a titularidade da ação penal pública, não lhe é dado renunciar ao exercício dessa prerrogativa sem que haja previsão legal expressa neste sentido”, ponderou a AGU na manifestação.

DELAÇÃO

A entidade ressaltou que o instituto dos acordos de não persecução foram criados em leis formais, como a transação penal e a que prevê a delação premiada.

“Constata-se, portanto, que o acordo de não persecução penal, o qual, como o próprio nome sugere, envolve a negociação acerca do ajuizamento da ação penal pública, somente poderia ser veiculado validamente por meio de lei, de modo que, a um só tempo, o artigo 18 da Resolução 181/2017 extravasa o âmbito da competência regulamentar constitucionalmente atribuída ao Conselho Nacional do Ministério Público e viola o princípio da reserva legal”, argumentou.

A AGU disse ainda que a norma do CNMP afronta a competência da União para legislar sobre processo penal.

Um dos casos mais conhecidos em que o Ministério Público optou por oferecer, em acordo de delação premiada, a não denúncia foi a colaboração dos irmãos Joesley e Wesley Batista, da holding J&F.

O acordo de delação, fechado em maio do ano passado –antes, portanto, da publicação da resolução, que é de setembro– previa que os irmãos não seria denunciados pelos crimes confessados no acordo.

À época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendia que o MP teria o direito de não denunciar os empresários por ser o titular da ação penal. A resolução do CNMP, que está sendo questionada no STF, corroborou o entendimento defendido pelo MP.

Os irmãos Batista terminaram por ter seu acordo de delação revogada e estão sendo processados porque teriam escondido do MP informações consideradas relevantes.

FONTE: REUTERS

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Gomes Oliveira

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com