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TSE apresenta novo sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos

O encontro detalhou as principais mudanças trazidas pela Resolução TSE nº 23.596, de agosto de 2019

Onovo Sistema de Filiação Partidária (Filia) foi apresentado oficialmente aos representantes dos partidos políticos nesta quinta-feira (5), às 14h, no auditório III do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O encontro detalhou as principais mudanças trazidas pela Resolução TSE nº 23.596, de agosto de 2019, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional. O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.

Todos os dados inseridos no sistema terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro, a critério dos órgãos partidários, de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos

O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão. A minuta da Resolução TSE nº 23.596/2019 foi amplamente debatida em audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reuniu representantes dos partidos políticos, advogados do ramo eleitoral e o público em geral.​

 

FONTE:  ASSESSORIA

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