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TJ de Rondônia expede carta precatória a fim de que o senador Confúcio Moura seja citado e possa se defender em processo de improbidade administrativa

Rondônia Dinâmica esvicerou, em junho deste anos, as acusações que pairam sobre o ex-governador do Estado

O Ministério Público (MP/RO) de Rondônia solicitou, e a Justiça (TJ/RO) autorizou logo em seguida, que fosse expedida carta precatória a fim de citar o ex-governador e atual senador da República Confúcio Moura (MDB).

O despacho foi proferido pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

A publicação oficial considerada o endereço funcional de Confúcio Moura, ora congressista, justamente pelo fato de passar mais tempo em Brasília, capital federal e sede dos três Poderes.

Improbidade administrativa

Antes do fim da primeira quinzena de junho, o Rondônia Dinâmica revelou, exclusivamente, detalhes sobre as acusações apresentadas pelo MP/RO contra o ex-chefe do Executivo estadual e o seu à época chefe de Gabinete Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho.

RELEMBRE

CONFÚCIO NA BERLINDA: EX-GOVERNADOR E SEU ENTÃO CHEFE DE GABINETE RESPONDEM POR SUPOSTA AQUISIÇÃO ILEGAL DE IMÓVEL PARTICULAR

Ministério Público (MP/RO) moveu ação de improbidade contra o atual senador e Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho

POR RONDÔNIA DINÂMICA — 14/06/2019

Porto Velho, RO — Suposta aquisição ilegal de imóvel particular patrocinada pelo Estado à época do primeiro mandato de Confúcio Moura (MDB) como governador de Rondônia colocou o atual congressista na berlinda da Justiça.

O Ministério Público (MP/RO) moveu ação civil pública de improbidade administrativa tanto contra o emedebista quanto em desfavor de seu então chefe de Gabinete, Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho.

Embora por ora apenas os dois figurem como demandados na ação promovida pelo MP/RO, são citados também como responsáveis pela eventual irregularidade outras quatro pessoas.

São elas: Orlando José de Souza Ramires, ex-secretário de Saúde; Gilvan Ramos de Almeida, à ocasião adjunto da mesma pasta; e Francisco Gomes de Oliveira, que, entre outras funções, gerenciou o Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp).

Álvaro Lustosa Pires Júnior, que foi assessor especial da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), além de Sandra Nunes de Macedo, à época coordenadora-geral do Patrimônio Imobiliário do Estado de Rondônia (CGPMI), encerram a listagem dos agentes públicos apontados como responsáveis pelos fatos narrados na acusação.

O MP/RO diz, em suma, que no período compreendido entre os meses de maio de 2011 a junho de 2012, em Porto Velho, os seis – embora, relembrando, apenas Confúcio e Waldemar sejam demandados por enquanto –, concorreram para a aquisição do imóvel em questão.

Isto, ainda de acordo com o órgão fiscalizador, “em desatendimento às normas atinentes à aquisição de bens pelo poder público, e, portanto, violando os deveres de legalidade, imparcialidade, moralidade e publicidade”.


Imóvel apontado pelo MP/RO foi usado como UPA 24h pelo Governo de Rondônia

O imóvel adquirido hipoteticamente de maneira irregular pelo Estado de Rondônia fica situado à Rua Thomas Edson, entre Geraldo Siqueira e Joaquim Bártolo, bairro Cidade do Lobo, na Capital.

A ação, que tramita sob os autos nº 7004704-81.2019.8.22.0001, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, deve ser julgada pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

O magistrado, aliás, já despachou no processo.

No dia 04 de junho, Albuquerque abriu prazo para o MP/RO explicar por que apontou vários responsáveis pela suposta aquisição ilegal do imóvel, mas, no entanto, demandou somente o ex-governador Confúcio Moura e o então chefe de Gabinete Waldemar Cavalcante Filho.

No dia 11, houve juntada de petição: a diligência está conclusa para despacho. Rondônia Dinâmica buscou informações a fim de saber se o MP/RO pretende incluir os outros quatro apontados como responsáveis no polo passivo da demanda, mas, até agora, não obteve êxito. Mais informações em seguida.

FONTE: RONDONIA DINÃMICA

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