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STF veta expulsão de diplomatas da Venezuela até o fim da pandemia

Ministro Luís Roberto Barroso contrariou pedido do presidente Jair Bolsonaro e do chanceler Ernesto Araújo: ‘Ordem viola razões humanitárias mínimas’

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), ratificou neste sábado (16) a liminar que suspendeu a retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano do País. A medida havia sido determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

A decisão de Barroso assegura que os funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e de consulados venezuelanos em Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) fiquem no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional devido ao novo coronavírus.

O ministro do Supremo entendeu que a situação de emergência sanitária reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Congresso Nacional em razão da pandemia ‘coloca em risco a integridade física e psíquica dos pacientes, tornando irrazoável a ordem de saída imediata (ou em 48 horas) do território nacional’.

No último dia 2, Barroso suspendeu o ato de Bolsonaro por dez dias e requisitou ao presidente e ao ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo que prestassem informações sobre a expulsão. O governo havia estipulado que a saída dos diplomatas do governo Nicolás Maduro se desse até o sábado, data em que Barroso proferiu sua decisão. A Venezuela se recusava a cumprir o ato do Planalto alegando ‘pressões desnecessárias’ do Planalto.

No início de 2019, Bolsonaro reconheceu a ‘presidência autoproclamada’ de Juan Guaidó, presidente da Assembleia Nacional, de maioria opositora, que teve suas prerrogativas anuladas pela Justiça controlada por Maduro.

Ao suspender atender pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e suspender o ato de Bolsonaro por dez dias, Barroso considerou que a decisão era urgente em razão da pandemia da covid-19. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.

Após avaliar as informações prestadas pelo governo, Barroso destacou que em razão da pandemia do novo coronavírus foram impostas severas restrições ao deslocamento de pessoas, com a recomendação de que esses deslocamentos sejam, tanto quanto possível, evitados.

“Nesse cenário atual, o prazo de 48 horas fixado pela decisão impugnada é flagrantemente irrazoável e, portanto, contrário ao compromisso assumido pela República Federativa do Brasil ao ratificar a Convenção de Viena de Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Agentes Consulares”, afirmou.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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