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Senado analisa desde 2018 projeto que amplia acesso ao BPC

Proposta aumenta renda mínima para obter o benefício. Trâmite parou em agosto do ano passado. Autor destaca que formato atual “não é capaz de suprimir as graves desigualdades sociais impostas às pessoas com deficiência de baixa renda”. Caso em Rondônia chama atenção para necessidade de atualização do critério.

Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 374, de 2018, que modifica o critério para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta.

Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro, fixado neste ano em R$ 1.039,00, esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

A proposta de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), em discussão há 15 meses, aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

“Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda”, destaca a justificativa incluída no texto do projeto.

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/SC), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Esse foi o último avanço no trâmite. Não há previsão para sequência ou votação em plenário.

Nesta semana, a situação vivenciada por Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada, chamou atenção para a necessidade de atualização das regras do BPC.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou renda acima do que a lei exige por pessoa (R$ 259,00). Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), questionou o INSS.

“O caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria que, institucionalmente, solicitou maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas”, afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

O MMFDH ressaltou que está verificando “quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos”, informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre. “Amanhã já vamos atrás dela”, escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

DESRESPEITO – Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

“Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora”, conta Cleomar.

Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que “não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado”, diz o Instituto.

“O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)”, diz a nota.

“Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO”, completa o INSS.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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