Geral

Raquel Dodge vê inconstitucionalidade na eleição para procurador-geral de Rondônia

_IDA9326.JPG BRASILIA BSB DF 20 09 2017 POLITICA STF / RAQUEL DODGE / PGR - Sessão plenaria do Supremo Tribunal Federal presididia pela presidente minstra Carmen Lucia e primeira sessao da nova procuradora geral da Republica Raquel Dodge. Na pauta do STF esta o julgamento da segunda denuncia contra o presidente Michel Temer. A corte decide se o pedido segue para a Camara dos Deputados e se as provas oferecidas na delação da JBS (J&F) são validas. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Chefe do Ministério Público Federal alega em parecer ao Supremo que escolha do mandatário do Ministério Público no Estado restringe votação a procuradores vitalícios

Os ritos de escolha do procurador-geral de Justiça de Rondônia são inconstitucionais. É o que diz um parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. A PGR alega que o Estado não segue o processo de votação indicado pela Constituição Federal.

A Constituição rondoniense descarta a elaboração de lista tríplice a ser encaminhada ao governador para a eleição do procurador-geral. Em seu artigo 99, o documento diz apenas que o chefe do Ministério Público de Rondônia é ’empossado pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros vitalícios em exercício, eleitos em um único turno pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade’.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Raquel sustenta este procedimento direto, sem escolha de lista tríplice e restrita aos procuradores vitalícios, fere os princípios constitucionais.

A procuradora ressalta que ‘não é papel das assembleias legislativas criar leis sobre a organização dos Ministérios Públicos e, assim, interferir em sua independência’.

Em seu artigo 128, a Constituição Federal traz no terceiro parágrafo o procedimento para a escolha dos procuradores-gerais nos Estados: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”

A ação foi proposta inicialmente em fevereiro do ano passado pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. O ministro Dias Toffoli, relator, concedeu liminar para suspender a eficácia das normas estaduais. Com o novo parecer de Raquel Dodge, o caso agora deve ser julgado no Plenário do STF.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

A assessoria do Ministério Público de Rondônia declarou que o procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, que poderia responder a esse questionamento, ‘está em férias’.

De acordo com informações colhidas na Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Rondônia, a lei que está sendo questionada pela PGR ‘nunca foi aplicada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que também entende como inconstitucional’.

A escolha de Marin Filho, que foi reconduzido ao cargo de chefe do Ministério Público do Estado, em maio de 2017 pelo governador Confúcio Aires Moura, seguiu a lista tríplice indicada pela Constituição Federal, segundo informou a assessoria.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com