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Presidente da Câmara promulga leis da merenda e a que impede cobranças por estimativa patrocinadas pelas concessionárias

Edwilson Negreiros, do PSB, aguardou a manifestação do prefeito dentro do prazo legal. Como não houve, tornou os projetos dispositivos legais, agora de maneira oficial

 

O presidente da Câmara de Vereadores Edwilson Negreiros, do PSB, tornou lei dois projetos que ele próprio concebeu após aguardar a manifestação do prefeito da Capital dentro do prazo legal.

Sem a sanção do alcaide, Negreiros promulgou as leis da merenda e também a que proíbe concessionárias de luz, água e gás de patrocinarem cobranças por estimativa.

Sobre a primeira, destacou:

“Agora o Conselho de Alimentação Escolar Municipal (CEA) deve determinar que os diretores das escolas que fazem parte da Zona Rural e Baixo Madeira realizem as compras dos insumos alimentícios de merenda escolar preferencialmente no comércio local onde estão situadas as instituições de ensino”, pontuou.

Além disso o vereador ressaltou que esses insumos destinados à merenda escolar deverão se encontrar “em excelente estado para o consumo”.

Leia das concessionárias

A respeito da segunda lei promulgada, a das concessionárias, Edwilson Negreiros reiterou o que havia dito quanto da apresentação do projeto:

“Agora, as concessionárias só poderão fazer cálculos de cobranças levando em conta a leitura dos aparelhos medidores de aferição do consumo. Ou seja, relógios e/ou hidometros, sendo que estes devem ser devidamente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes”.

A ideia, de acordo com o presidente da Casa de Leis municipal, é impedir que o consumidor seja lesado ao ser cobrado de maneira abusiva.

 

“A concessionária não pode mais ficar sem aferir o consumo para cobrar determinada média das pessoas. Agora, qualquer ação neste sentido será considerada ilegal, formalmente”, concluiu.

CONFIRA A LEI DA MERENDA:

VEJA A LEI SOBRE AS CONCESSIONÁRIAS:

FONTE: Assessoria / Câmara-PVH

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