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PGR reitera nulidade de ato que revogou prisão de deputados

Parlamentares foram soltos em 17 de novembro de 2017, um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do TRF-2

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 para declaração de nulidade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio que revogou a prisão preventiva dos então deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos em 17 de novembro de 2017, um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Para Raquel Dodge, o conteúdo da Resolução 495/2017 da Assembleia do Rio “violou os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, na medida em que o ato legislativo descumpriu decisão judicial válida, sem observância de qualquer rito processual legal adequado para contestá-la”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No documento ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral esclarece “não ser aplicável ao caso” o recente julgamento pelo Plenário do Supremo das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que estendeu a deputados estaduais as imunidades válidas para deputados federais e senadores.

O resultado dessas decisões não interfere nos fundamentos jurídicos do pedido feito na ADPF, argumenta Raquel Dodge. Isso porque a atual ação é fundada em argumentos distintos e em precedentes que atingiram inclusive deputados federais.

Pesam ainda, no caso concreto, as circunstâncias específicas e o fato de existir no Estado do Rio, mais especificamente na Assembleia, “uma situação de manifesta e inaceitável quebra de institucionalidade”.

“Todos esses fatores levam a um esvaziamento da independência e isenção daquela casa legislativa para exercer juízo de valor acerca da prisão imposta a um de seus pares”, crava a chefe do Ministério Público Federal.

Segundo Raquel Dodge, “os recentes julgamentos pelo Plenário do STF são inespecíficos e inaplicáveis na solução desta ação por descumprimento de preceito fundamental, cujos fatos são diversos das premissas jurídico-constitucionais adotadas no julgamento das referidas ADIs”.

Entenda o caso

Em 16 de novembro de 2017, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, o TRF-2 decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, “flagrados na prática de crimes”.

No dia seguinte, a Assembleia aprovou a Resolução 495/2017 – ainda com a numeração de Projeto de Resolução 577/2017 – para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.

A resolução legislativa foi executada imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF-2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu.

Além disso, segundo a Procuradoria, “ocorreu antes da publicação da própria resolução, em 21 de novembro”. No mesmo dia, Raquel Dodge apresentou ao Supremo a ADPF 497 para suspensão dos efeitos do ato da Assembleia e o consequente restabelecimento das prisões.

No pedido, a PGR destacou que a medida “gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares” que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares.

“A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no parágrafo 2º do art. 53 combinado com o art. 27-parágrafo 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha trecho do documento.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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