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PGR e órgãos de direitos humanos criticam possibilidade de a Justiça Militar julgar civis

Para a PGR e entidades de defesa dos direitos humanos, possibilidade viola o estado democrático de direito

Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira ação que discute se a Justiça Militar pode julgar crimes militares praticados por civis em tempos de paz. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entende que “a submissão de civis” à Justiça Militar viola o estado democrático de direito. A interpretação tem o apoio de entidades de defesa dos direitos humanos, que criticam a possibilidade de a Justiça Militar julgar civis.

A PGR defende que a Justiça Militar destina-se aos militares e não aos civis. Contrários ao argumento da PGR, o Ministério da Defesa e os comandos de Aeronáutica, Marinha e Exército, além do Superior Tribunal de Militar (STM), pedem a improcedência do pedido. Na terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em documento enviado aos ministros do Supremo, o julgamento pela Justiça Militar. Gilmar Mendes é o relator do caso.

De acordo com o advogado Daniel Sarmento, que representa o Grupo Tortura Nunca Mais, a Justiça Militar segue regras dos anos 1960, auge da ditadura militar, e que não foram alteradas com a Constituição de 1988. Ele ressalta que a primeira instância é julgada por um juiz e, a segunda e última instância, por 15 ministros, sendo dez militares. O grupo militar é formado por generais, sem formação em Direito.

— Seguem valores militares, como hierarquia e disciplina. Em caso de desacato, por exemplo, eles têm esse olhar das Forças Armadas. Levantamentos empíricos mostram que em casos de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) todos os civis são condenados — diz Sarmento. — Isso preocupa, ainda mais por causa do aumento da presença de militares em ações ambientais e em escolas, por exemplo, como temos visto — acrescenta.

Também nesta quarta o STF julga habeas corpus com pedido de liminar da Defensoria Pública da União contra acórdão do STM, que discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes contra militares no exercício de função policial. O caso envolve a recusa de Renato da Silva Neves, morador do Complexo do Alemão, de se submeter a abordagem e revista por militares do Exército, membros da Força de Pacificação. Para a Defensoria, o decisão de Renato é crime comum, e não militar. A relatoria é de Ricardo Lewandowski.

O plenário do STF ainda analisará ação direta de inconstitucionalidade também sobre competências da Justiça Militar e a atuação das Forças Armadas na GLO. Para a PGR, a Constituição prevê as Forças Armadas no combate ao crime”, mas contesta a “ampliação demasiada” da competência da Justiça Militar. “Ao chamar de crime militar aquilo que não o é, desvirtuando o sistema constitucional”, alega.

 

FONTE: O GLOBO

 

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