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PEC de Eduardo Bolsonaro impediria Presidente de indicar ministros do STF

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) quer impedir o presidente da República de nomear membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi protocolada pela primeira vez em 2015, durante o governo Dilma Rousseff (PT), mesmo ano que o Congresso aprovou a PEC da Bengala, que alterou a idade de aposentadoria compulsória dos membros dos tribunais superiores e do TCU, de 70 para 75 anos.

Cinco anos depois, caso a proposta de Eduardo fosse aprovada, ela impediria o seu pai de indicar dois ministros da mais alta Corte do país – Celso de Mello, em 2020, e Marco Aurélio Mello, em 2021 –, além de outros membros de tribunais superiores.

O texto do deputado prevê que o Supremo ficaria responsável por elaborar uma lei complementar com os critérios objetivos para a ocupação dos cargos. Enquanto isso, Eduardo prevê regras temporárias. No caso do STF, por exemplo, o posto seria ocupada pelo “magistrado voluntário, maior idade, em exercício nos tribunais superiores, de dentre os que possuírem maior tempo de exercício na magistratura”.

Como a PEC não havia sido aprovada até o fim da legislatura passada, ela foi arquivada, mas um pedido do deputado Rogério Peninha (MDB-SC) colocou a proposta em trâmite novamente em 2019. Além dele, outros deputados pediram para desarquivar o texto, entre eles o próprio Eduardo.

Tanto no caso de Peninha quanto de Eduardo, o pedido de desarquivamento incluía outras propostas dos parlamentares apresentadas em mandatos anteriores, prática comum no Congresso, quando há uma troca de legislatura.

Na justificativa da necessidade da PEC, Eduardo escreveu em 2015 que a proposta visa o “fortalecimento do Estado Brasileiro, ao conferir real independência ao Poder Judiciário e às Instituições que desempenham funções essenciais à República”.

“Assim, certo de que a mais alta Corte tem plena capacidade para definir critérios objetivos, remetemos tal regramento à lei complementar,que deverá se basear em princípios constitucionais, em especial os da impessoalidade e eficiência”, explica no documento.

Ele defende na justificativa que “pessoas de qualificação curricular questionável” e, em alguns casos, “com vinculação ideológica expressa com mandatários” estão sendo nomeadas para cargos de “extrema relevância”.

“Tal situação além de macular eticamente a Nação impõe, ao menos, um ‘comprometimento’ com a autoridade que o nomeia e não necessariamente com os interesses do País”, completa.

A reportagem tentou entrar em contato com Eduardo para compreender se o seu posicionamento permanece o mesmo, mas não obteve respostas até a publicação deste texto.

 

FONTE: CONGRESSO EM FOCO

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