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Para Ministro Celso de Mello, censura judicial é autocrática e incompatível com liberdades

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se nesta quinta-feira (18) sobre a decisão de retirar do ar reportagem da revista Crusoé que revelou apelido com o qual o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli era tratado pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht no âmbito da Lava Jato.

O decano do Supremo, Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão, na qual fala em “censura judicial”.

Para para ele, o Estado não tem poder para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar. (Veja a íntegra abaixo).

Já o ministro Marco Aurélio Mello classificou a medida de “mordaça” em entrevista à Rádio Gaúcha, quando questionado que palavra poderia ser usada no lugar de censura para a decisão de seu colega Alexandre de Moraes. “Mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade do regime pretérito. E não me lembro nem no regime pretérito, que foi regime de exceção, de medidas assim, tão virulentas como foi essa”.

Marco Aurélio afirmou também que, em sua opinião, a maioria de seus colegas na Corte é contra a determinação de Alexandre de Moraes de censurar a reportagem que revelou o apelido de Toffoli na Odebrecht.

O posicionamento do ministro já havia sido adiantado ao Congresso em Foco na última terça (16). “O titular de uma possível ação penal é o MPF [Ministério Público Federal]. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal. Os inquéritos em geral, quando o Ministério Público se pronuncia pelo arquivamento, nós arquivamos. Essa tem sido a tradição no tribunal”, disse Marco Aurélio ao Congresso em Foco sobre o pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia se manifestado naquele dia pelo arquivamento da investigação.

Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”

FONTE: CONGRESSO EM FOCO

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