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MPF cita ‘má-fé’ do governo e pede suspensão de licitação para pavimentar rodovia na Amazônia

Procuradores afirmam que edital contraria uma decisão judicial que previa que a obra só poderia ser licitada depois que licenciamento ambiental do empreendimento fosse concluído

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu, nesta terça-feira, a suspensão do edital lançado pelo governo federal na semana passada para pavimentação de um trecho da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A rodovia corta um dos trechos mais preservados da floresta amazônica. Segundo o MPF, o edital lançado pelo governo contraria uma decisão judicial que previa que a obra só poderia ser licitada depois que o governo concluísse o licenciamento ambiental do empreendimento. Os procuradores dizem que o órgão usou de “má-fé” ao lançar o edital contrariando a decisão judicial.

A BR-319 foi construída durante o período da ditadura militar e chegou a ser totalmente asfaltada. Ao longo dos anos, porém, a falta de manutenção fez com que ela ficasse praticamente intrafegável durante praticamente todo o ano. Em muitos trechos, não há mais asfalto na pista. Desde de 2005, o governo federal vem tentando reconstruir a rodovia, sem sucesso.

Na semana passada, o governo federal lançou um edital para a pavimentação do lote C da rodovia, chamado de “trecho do meio”, que tem 72 quilômetros de extensão. Segundo os procuradores do MPF, no entanto, o edital não poderia ter sido lançado sem que o governo tivesse finalizado o estudo de impacto ambiental da obra e sem tê-la licenciado. Em 2019, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o lote C só poderia ser pavimentado após a finalização do estudo e do licenciamento.

Na avaliação do MPF, o edital mostra que o governo não pretende cumprir a decisão da Justiça Federal. “A tentativa de licitar a reconstrução do lote C sem prévio EIARIMA e licenciamento ambiental ordinário, por meio do RDC Eletrônico nº 216/2020, sinaliza que o Dnit não pretende cumprir a decisão judicial”, diz um trecho do recurso em referência ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre.

Os procuradores afirmam que uma das justificativas que podem ser apresentadas pelo Dnit é de que as obras seriam apenas uma “manutenção” e não uma pavimentação com ampliação da capacidade da pista. Para os procuradores, essa justificativa evidenciaria “má-fé” por parte do governo.

“Fica desde já o alerta: trata-se de interpretação eivada de má-fé, que não deve ser admitida pelo juízo da execução, sob pena de grave afronta e desprezo à autoridade das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz outro trecho da peça.

Os procuradores afirmam ainda que o Dnit, sob o comando do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, está movimentando a “máquina administrativa” para fazer uma obra de forma irregular.

“Conclui-se que o Dnit está movimentando a máquina administrativa (e agora a máquina judiciária) para promover uma licitação sem nenhuma viabilidade jurídica”, diz o recurso.

O MPF diz ainda que a insistência do governo em lançar um edital que, na avaliação do órgão, viola decisões judiciais, teria motivações políticas.

“E o que é pior: (o anúncio da obra) permite que sejam criadas falsas expectativas na população em torno da recuperação da rodovia BR-319, com indisfarçável motivação política”, diz o documento.

Procurado, o Dnit disse que não foi informado do recurso movido pelo MPF no Amazonas e que um termo de acordo e compromisso assinado com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) dispensaria a obra do estudo de impacto ambiental. O Dnit disse ainda que “dará prosseguimento somente ao trecho do lote C da obra”.

FONTE: O GLOBO

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