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MP que garante antecipação do 13º para aposentados do INSS pode não virar lei

INSS, na João Negrão, para buscar personagem para uma pauta de empréstimos consignados.

Prazo para votação pelo Congresso Nacional e pelo Senado será encerrado na próxima terça-feira (3)

A Medida Provisória 891, assinada por Bolsonaro em 5 de agosto, que visa garantir a antecipação da primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS em todos os anos pode não virar lei. O prazo para votação pelo Congresso Nacional e pelo Senado será encerrado na próxima terça-feira (3), mas o texto passou apenas pela Comissão Mista responsável. A ausência de resposta dos plenários das Casas coloca em risco também uma mudança na sistemática de pagamento dos auxílios-doença e acidente de trabalho, que seriam responsabilidade do empregador.

— As medidas provisórias são editadas pelo presidente em situação de relevância e urgência.Por isso, elas produzem efeitos imediatos. Mas têm prazo de validade de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 60. E precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Senado, dentro de 120 dias, para se tornar definitivamente lei — afirma o especialista em Direito Previdenciário João Badari: — A não aceitação da MP pode ser de forma tácita, quando passa o prazo e não se manifestam, então a gente entende que não foi aceita. Ou de forma expressa, quando é votada e negada. Se não ocorrer a votação, a Medida Provisória não vale mais. Porém, no tempo que ela vigeu, teve validade e se aplica a situações que ocorreram no período.
Neste ano, o depósito antecipado do 13º foi feito junto com a aposentadoria regular do segurado do INSS, entre o fim de agosto e o começo de setembro. Desde 2006, o adiantamento era feito por decreto. O mês para o saque dependia da vontade do governo.
Mudança no auxílio-doença
Em 30 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), aprovado pela Comissão Mista, colocou na MP que as empresas teriam que assumir integralmente as despesas com o afastamento dos trabalhadores, antes mesmo da realização da perícia do INSS. Em compensação, os empregadores poderiam abater o gasto no valor de tributos e contribuições a recolher para o governo federal, de preferência para a Previdência Social.
Pelas regras atuais, os empregadores arcam com o pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento do serviço por motivo de doença ou acidente de trabalho. O restante é assumido pelo INSS. Com a mudança, caso a licença supere 120 dias, o INSS assume o gasto.
— A não aceitação da MP pode ser de forma tácita, quando passa o prazo e nem se manifestaram, então a gente entende que não foi aceita. Ou de forma expressa, quando é votada e não passa. Se não ocorrer a votação, não vale a MP mais. Porém, no tempo que ela vigeu, teve validade e se aplica a situações que ocorreram no período.
FONTE:  Agência O Globo

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