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Motoristas podem pedir restituição de diferença do DPVAT a partir de 15 de janeiro

Os motoristas que fizeram pagamento da guia 2020 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) com valor mais alto poderão pedir a restituição da diferença à Seguradora Líder, a partir da próxima quarta-feira (dia 15), com requerimento por meio do site www.restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.

devolução da diferença será feita por depósito, feito exclusivamente na conta-corrente ou na caderneta de poupança do proprietário do veículo. Para isso, será preciso informar o CPF ou o CNPJ do proprietário; o número do Renavam do veículo; o e-mail e o telefone de contato; além da data em que foi realizado o pagamento maior; o valor pago; e as informações bancárias do interessado.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento o processo no mesmo site. Após o cadastramento, o dinheiro deverá cair na conta em dois dias úteis, dependendo apenas da compensação bancária para sua finalização.

O portal receberá somente os pedidos de restituição da diferença referente ao DPVAT 2020 e não atenderá solicitações de proprietários que tenham pago o seguro duas ou mais vezes. Nesse caso, será necessário solicitar a devolução da quantia paga a mais pelo endereço https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Valores a serem restituídos

Automóvel, táxi e carro de aluguel: quem pagou o DPVAT no valor de R$ 16,21 deverá receber R$ 10,98.

Ciclomotor: quem pagou o seguro obrigatório no valor de R$ 19,65 deverá receber R$ 13,98.

Caminhão: proprietários que efetuaram o pagamento de R$ 16,77 serão restituídos em R$ 10,99.

Ônibus e micro-ônibus (sem frete): motoristas que pagaram a guia no valor de R$ 25,08 vão receber R$ 16,97 de volta.

Ônibus e micro-ônibus (com frete): quem pagou R$ 37,90 poderá ter de volta R$ 27,33.

Moto: motociclistas que pagaram o DPVAT de R$ 84,58 poderão receber R$ 72,28.

Entenda a mudança de valores

No dia 27 de dezembro de 2019, a Resolução 378/2019, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabeleceu que o valor do seguro cairia a partir de 1º de janeiro deste ano. Para os carros, a tarifa passaria a ser de R$ 5,23 (valor final a pagar, já com o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF). Isso representaria uma queda de 68% em relação à taxa cobrada em 2019. Para as motos, o valor passaria a ser de R$ 12,30, uma redução de 86% em comparação com o ano anterior.

O objetivo era consumir o excedente de valor do fundo que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia —, foi precificado erroneamente devido a problemas de corrupção. Se o número de sinistros se mantivesse estável, a tarifa mais baixa permaneceria por quatro anos. Depois disso, com a utilização da reserva, a tendência seria de aumentar o preço novamente.

Porém, quatro dias depois da redução dos valores do DPVAT 2020, o presidente do STF decidiu suspender as novas taxas, por meio de uma liminar concedida em 31 de dezembro, até um julgamento definitivo da Corte sobre o assunto.

A União, no entanto, pediu a reconsideração do ministro, alegando a necessidade de uma decisão rápida devido à proximidade dos vencimentos, já que o DPVAT é um seguro obrigatório cujo pagamento é exigido para fazer o licenciamento anual do veículo. o que acontece no início do ano.

Nesta quinta-feira (dia 9), Dias Toffoli decidiu derrubar sua própria decisão liminar e, com isso, voltaram a valer os valores mais baixos para 2020. Na reconsideração, o presidente do Supremo alegou que, apesar da substancial redução no preço do seguro, a resolução não compromete o pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano nem o pagamento dos sinistros, em casos de acidentes de trânsito registrados em território nacional.

 

 

FONTE: EXTRA

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