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Medida Provisória caduca e contribuição sindical volta à folha de pagamento

A Medida Provisória (MP) 873, que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador, caducou nessa sexta-feira (28) sem que os parlamentares instalassem nem uma comissão especial para analisar o tema. O presidente Jair Bolsonaro, porém, não deve desistir do assunto e promete enviar um projeto de lei para tentar rever a questão.

Editada em 1º de março, a medida provisória definiu que o recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. A medida, portanto, gerou críticas de diversos sindicatos, que chegaram até a acusar o governo de querer fragilizar o movimento sindical.

Como a MP caducou nessa sexta, contudo, volta a valer a lei original. Isto é, a contribuição sindical volta a ser descontada diretamente do contracheque do trabalhador. É importante lembrar, porém, que a reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório dessa contribuição, que equivale a um dia de trabalho por ano. Por isso, o pagamento é facultativo.

Em live realizada no Facebook na noite da última quinta-feira (27), Jair Bolsonaro criticou a medida do Congresso. “Isso dá aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas mãos dos Sindicatos do Brasil. Em que pese os bons Sindicatos, outros nós sabemos o que vão fazer com esse dinheiro, para fazer piquete, fazer greve, queimar pneu, parte vai para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] invadir propriedade. É lamentável essa decisão por parte de alguns líderes, deixar caducar por falta de indicação dos integrantes”, declarou o presidente.

FONTE:  CONGRESSO EM FOCO

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