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Marco Aurélio admite levar ao STF liminar contra prisão e 2ª instância

Relator da ação, ministro disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado na sessão da próxima quarta-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta quinta-feira que cogita levar para o plenário da Corte um pedido de advogados para impedir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão acontece logo depois de o STF rejeitar pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relator da ação, Marco Aurélio disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado. “Pediria para submeter em mesa e aí a votação tem que ser realizada na hora”, afirmou o ministro.

O magistrado disse que é contrário à atuação individual, mas que houve um “fato novo” que obrigaria o plenário do STF a deliberar novamente sobre a prisão após segunda instância. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real.”

De acordo com ele, a análise da liminar poderia ser apresentada na sessão da próxima quarta-feira do STF. O prazo pode ficar curto, já que o juiz Sergio Moro assinou nesta quinta a ordem de prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.

Na decisão, Moro dá ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até as 17h desta sexta-feira, dia 6.

Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta quinta-feira com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, o pedido é uma resposta ao julgamento do STF que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode beneficiar o petista.

O PEN é autor de uma das duas ações que tramitam no STF sobre possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 desencadeou o atual entendimento da Corte, em 2016. O pedido deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADC.

FONTE: VEJA.COM

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