Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia consideraram inepto o pedido da Procuradoria do Município e reconheceram, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Ordinária Municipal n. 2.568/2019, que instituiu o Centro Histórico do Município de Porto Velho.
A Prefeitura vetou o projeto, por vício de iniciativa, alegando que a matéria é de competência do Executivo, mas o veto foi derrubado e promulgado pela Câmara Municipal de Vereadores sob o argumento de interesse local para preservação do patrimônio histórico-cultural da cidade.
O próprio Ministério Público pediu o indeferimento do pedido, ressaltando que a Procuradoria Municipal não especificou as ilegalidades da lei aprovada, e não trouxe fundamentos jurídicos sobre o tema, limitando-se a dizer que o dispositivo contempla ´uso e ocupação do solo urbano´.
“A inicial não traduz com clareza o que pretende o autor com argumento estranho ao objeto da norma em questão, inviabilizando, destarte, a análise do suposto vício de inconstitucionalidade que aponta”, diz a desembargadora-relatora Marialva Daldegan em seu voto e que foi acompanhada por todos os desembargadores.
A Lei Ordinária 2.568 foi aprovada em janeiro do ano passado e reconhece como patrimônio cultural e histórico imaterial da cidade de Porto Velho a Vila de Santo Antônio como marco inicial da ocupação local e o espaço da ocupação da empresa ferroviária que inclui além do pátio ferroviário, os bairros do Cai N`água, Triângulo e Candelária, bem como o iconográfico Barbado és Town ou Alto do Bode; e os antigos Bairros da Favela e Alto da Favela hoje atual Bairro Centro, Mocambo, Caiari e Arigolândia.
FONTE: OOBSERVADOR
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