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INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia agendada

O trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.

Quem fez o requerimento para renovação do benefício e está aguardando a perícia pode anexar atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS, enquanto não houver atendimento ao público nas agências.

O atestado médico deverá atender aos seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro do conselho de classe; ter as informações sobre a doença ou o Código Internacional da Doença (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Todos os atestados serão submetidos a uma análise preliminar pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social. E enquanto são avaliados, o INSS está concedendo o benefício de um salário mínimo (R$ 1.045) de forma antecipada, por até três meses.

O pagamento está assegurado pela Portaria 9.381, assinada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de abril.

Segundo a portaria, aquele que enviar documento falsificado estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. Quando finalmente o auxílio-doença for concedido, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (data do requerimento), deduzindo-se as antecipações já feitas.

Veja como enviar atestado pelo Meu INSS

1) Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Os primeiros 15 dias de licença médica por coronavírus são cobertos pelo INSS

O INSS garante os 15 primeiros dias de salário do trabalhador que estiver infectado com coronavírus. A medida antecipa o recebimento do auxílio-doença que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os 15 primeiros dias de licença médica são pagos pela empresa. Depois desse período, o trabalhador recebe o auxílio previdenciário.

Para ter direito ao benefício, é preciso, em primeiro lugar, que o indivíduo seja segurado do INSS. Ou seja, que contribua para o instituto. No caso do auxílio-doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha a doença atestada por um médico perito da Previdência Social. Em função do coronavírus, o INSS anunciou que vai dispensar os segurados que requereram auxílio-doença da necessidade de comparecer a uma agência para fazer o procedimento.

Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício.

FONTE: EXTRA

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