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Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador

Começam a ser trocados os nomes nas fachadas de ministérios, em Brasília.

MP modifica o orçamento de 2020, Medida abre folga no orçamento

O governo irá propor que, a partir do próximo ano, os empregadores possam deixar de pagar a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse nessa 2ª feira (14.out.2019) que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem para modificar a proposta de Orçamento para 2020.

O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Atualmente, quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, ele é computado como gasto e conta no teto, reduzindo o limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.

O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).

A mudança depende de MP (Medida Provisória) ou de Projeto de Lei e precisa ser aprovada pelo Congresso. O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.

“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação”, disse Rodrigues.

O secretário especial disse que a MP com a mensagem modificativa do Orçamento apresentará outras medidas para “recompor o limite orçamentário de 2020”. O secretário, no entanto, não adiantou nenhuma outra ação.

 

(Com informações da Agência Brasil)

 

FONTE: PODER 360

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