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Defesa de Maluf avalia recorrer ao STF contra cassação

Brasília(DF), 17/04/2016 - Votação do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados - Na foto o deputado Paulo Maluf - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), afirma, porém. que não há possibilidade de o político recorrer da decisão

Após mais de seis meses de indecisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu por unanimidade declarar cassado o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) em reunião nesta quarta-feira (22/8). A decisão será publicada ainda nesta quarta em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara.

De acordo com o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), não há possibilidade de Maluf recorrer da decisão.

Seu advogado, Marcelo Turbay, no entanto, afirmou ao Broadcast Político que a defesa avaliará a possibilidade de entrar com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão.

Aos 86 anos, Maluf cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado, em maio de 2017, pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de prisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter desviado dinheiro público da Prefeitura de São Paulo quando esteve à frente da gestão da capital paulista, entre 1993 e 1996.

Em fevereiro, o ministro do Supremo Edson Fachin determinou à Mesa Diretora da Câmara que cassasse o mandato de Maluf por entender que, preso, ele não poderia comparecer às sessões ordinárias da Casa. Maluf, no entanto, foi afastado pelo colegiado e o seu suplente, o deputado Junji Abe (PSD-SP), tomou posse.

Pela Constituição, um parlamentar que faltar a um terço das sessões perde o mandato por decisão da Mesa Diretora, sem necessidade do caso passar por análise do plenário. Mas, como Maluf foi afastado, criou-se uma dúvida jurídica entre os integrantes da Mesa porque eles entendiam que mesmo neste caso a decisão deveria passar pelo plenário da Câmara.

“A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado uma ofensa à autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa ao Estado de Direito. Então o que a Câmara foi obrigada a deliberar foi justamente descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito. O que a Mesa decidiu foi a ofensa menor”, afirmou Gussi ao fim da reunião.

Para ele, a imposição do STF criou um “constrangimento institucional”. “Na sentença penal condenatória transitada e julgada, a Constituição é clara ao estabelecer que tem de ser julgada pelo plenário”, disse. “No entanto, há uma decisão da mais alta Corte e o que a Câmara faz agora é contribuir para a estabilidade institucional do país, que já se encontra de tal maneira conturbada”, completou.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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