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Dedução no IR de despesas com cuidadores avança no Senado

No projeto, autor argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear despesas e acabam pedindo demissão de seus empregos

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do IR (Imposto de Renda). É o que estabelece o PLS nº 170/2013, aprovado na CDH (Comissão de Direitos Humanos) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei nº 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos.

“Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional.

“A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.

 

FONTE: Agência Senado

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