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COREN Rondônia encontra situação de calamidade e falta de remédios em unidades de saúde de Candeias do Jamari

De acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em inspeção de rotina realizada nos dias 02 e 03 de abril, as Unidades de Saúde do município de Candeias do Jamari, passam por graves problemas.

Déficit de profissionais de enfermagem, estrutura física precária, condições de trabalho insalubre, medicação vencida (Diazepan, diclofenaco e morfina) falta de medicamentos (antibióticos), falta de materiais (água destilada e fio de sutura) armazenamento de medicação em instalações inadequadas, acúmulo de lixos perfurantes e contaminados expostos em caixas abertas dentro da Unidade, são algumas das irregularidades constatadas nas duas Unidades de Saúde Santa Izabel (Emergência e UBs).

A situação mais crítica encontrada pelos fiscais foi na Unidade do bairro Palheiral, que atende respectivamente casos de emergência e urgência, onde os fiscais se depararam com a falta de equipamentos para o pronto atendimento de parada cárdio-respiratória, como: (desfibrilador cardíaco e aspirador), colocando em risco a vida de pacientes que venha necessitar de intubação e reanimação cardíaca, materiais de curativos e suturas sem esterilização adequada e de procedência segura, devido a autoclave utilizada para esta finalidade encontrar-se quebrada, mobílias sucateadas, falta de manutenção elétrica e nas paredes nas mofadas.

Além disso, a vistoria constatou que a Unidade de emergência fica desassistida pelo profissional enfermeiro e médico quando estes necessitam se deslocar até o Hospital de Pronto Atendimento, na capital, para acompanhar pacientes em estado grave. Além dos encaminhamentos que aparecem na Unidade de Emergência, a equipe de enfermagem é submetida a realizar os Serviço de Atendimento Móvel, na área urbana e adjacências da BR 364, ressaltando que nessas intercorrências pré-hospitalar a Unidade fica sem o suporte de ambulância, equipe de enfermagem reduzida, contando apenas com um técnico de enfermagem para dar assistência, o que contraria a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem N. 7.498/86, determinando que as atividades de técnico e auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

O relatório da inspeção classifica como preocupante a sobrecarga de trabalho associada ao número insuficiente de profissionais de enfermagem para atender a alta demanda do município, o que provoca um acúmulo de atividades e coloca em risco o exercício dos profissionais e a saúde dos pacientes.

Diante das irregularidades apontadas a equipe do Coren-RO, notificou a Secretaria Municipal de Saúde de Candeias, cobrando soluções dos problemas e resposta a presente notificação aos prazos concedidos, sob pena de não cumprimento, será dado procedimento administrativo a ser instaurado no âmbito deste Conselho Regional de Enfermagem. O Relatório produzido será encaminhado para o Ministério Publico Estadual, Vigilância Sanitária e Conselho Estadual de Saúde.

FONTE: OOBSERVADOR

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