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Condecon entra com recurso contra ação que liberou aumento de energia em Rondônia

O conselho lembra que o contrato de concessão da Energisa prevê que o reajuste tarifário deveria ocorrer após, no mínimo, um ano de atuação da empresa.

O polêmico aumento das tarifas de energia elétrica no estado de Rondônia continua dando muito que falar. Ao que tudo indica, essa briga está longe de terminar. Dessa vez, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor(Condecon) protocolou, um Recurso contra a Decisão do TRF1, que havia derrubado a liminar que suspendia o aumento de 27% nas contas de energia. Essa suspensão da liminar foi tomada no último dia 16 de janeiro.

Para se entender melhor essa história, vale relembrar que esse reajuste havia sido determinado pela Energisa, que controla a antiga Ceron, no último dia 13 de dezembro, após aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel). Em 20 de dezembro a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou, em liminar, a suspensão imediata da elevação dos valores das tarifas de energia elétrica em Rondônia.

Com a suspensão dessa medida e a liberação do aumento, no dia 16 de janeiro, o Condecon resolveu se manifestar impetrando o recurso.

Veja alguns pontos em destaque no recurso protocolado pelo Condecon:

1- O Contrato de Concessão nº 02/2018-ANEEL (Energisa) prevê que o reajuste tarifário deveria ocorrer após, no mínimo, 01 (um) ano, e as revisões tarifárias somente a partir de 13.12.2023;

2- A Juíza que deferiu a liminar (suspendendo o aumento) concluiu que houve vulneração concreta aos direitos do consumidor: à informação, publicidade, modicidade das tarifas, além de desrespeito à clausula de reajuste prevista no recente contrato de concessão assinado;

3- O abusivo reajuste pretendido atingirá aproximadamente 641 mil consumidores, em 52 Municípios. População essa que absorve caríssimos impactos sociais e ambientais de gigantescas usinas hidrelétricas que produzem, às margens de nossa Capital, energia elétrica para boa parte do país. A população não consegue crer e encontra-se revoltada, sentindo-se verdadeiramente humilhada diante da forma abusiva, abrupta e desleal que se deu referido aumento;

4- O superendividamento assola a cada dia mais a população rondoniense que já se via refém de uma tarifa de cobrança de energia elétrica em valores elevados frente à maioria dos Estados da federação brasileira;

5- Muitos consumidores, sobretudo os carentes, humildes e desempregados não podem ser obrigados a viver sem energia elétrica porque não têm condições de pagar pelo fornecimento, o qual é dever constitucional do Poder Público o oferecer com preços módicos;

6- Trata-se de serviço público essencial à pessoa humana;

7- A elevação tarifária discutida também possui efeitos reflexos e consideráveis na cadeia produtiva do Estado, tendo em vista que os gastos de produção e comercialização certamente aumentarão e serão repassados aos consumidores;

Logo mais, teremos reunião de alinhamento entre os autores da Ação Civil Pública que discute o aumento da tarifa e a bancada federal eleita. O Governador do Estado, que foi convidado, ainda não respondeu se comparecerá ou enviará representante.

Veja o texto completo do recurso do Condecon

FONTE: RONDONOTICIAS

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