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Comissão especial aprova criação do 13º para Bolsa Família e BPC

A Comissão Mista do Congresso que analisou a medida provisória (MP) que permite o pagamento de 13º para o Bolsa Família em 2019, aprovou nesta terça-feira (dia 3) um relatório que torna o benefício permanente. Além disso, também inclui na proposta o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo. O projeto ainda deve ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado.

Durante os debates na Comissão, o governo se posicionou contrário às mudanças do relator, mas foi derrotado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a posição afirmando que não há espaço orçamentário para criar o benefício.

— Essa MP, se aprovada da forma como posta no relatório, vai comprometer o Orçamento da União e nós poderemos vir a ter problema. Depois, quem sabe, nem mesmo o governo poderá ser capaz de honrar o 13º do Bolsa Família, com vários compromissos já preexistentes — afirmou a deputada.

Em 2019, os beneficiários do Bolsa Família receberam o 13º por conta de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP previa o pagamento só para 2019, mas o relator do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs tornar o pagamento extra em dezembro permanente. O relator também acatou uma emenda que incluiu o BPC/Loas na norma.

Na época da edição da MP, o governo estimava um impacto orçamentário de cerca de R$ 2,5 bilhões apenas para o Bolsa Família.

O projeto prevê agora que o impacto orçamentário seja coberto por tributação em rendimentos de fundos de investimento fechados. O recolhimento seria semestral, diferente do que acontece atualmente, em que o imposto de renda incide apenas no resgate dos valores.

“No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”, diz o relatório.

 

FONTE: EXTRA

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