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STF suspende pagamento de pensão vitalícia ex-governadores de Rondônia

Para o Toffoli, a decisão do TJ-RO afrontou a jurisprudência da Corte bem como o próprio sistema previdenciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de liminar que suspendeu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Rondônia ou a seus dependentes. O ministro entendeu que o valor vultuoso das pensões representaria enorme risco de lesão à ordem pública e econômica do estado.

“Em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, […] revela-se um verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos”, apontou Dias Toffoli.

Em 2011, uma lei estadual extinguiu o pensionamento, porém, os beneficiários continuaram a receber os proventos, o que motivou uma ação civil pública. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu a suspensão dos pagamentos, o que levou a ajuizamento do pedido de liminar no Tribunal de Justiça rondoniense (TJ-RO) sustando os efeitos da decisão.

Para o Toffoli, a decisão do TJ-RO afrontou a jurisprudência da Corte bem como o próprio sistema previdenciário, que é de caráter contributivo, segundo a Constituição Federal. Ele lembrou que aqueles cidadãos que desfrutavam polpudas aposentadorias e pensões jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado, agravando o sério quadro de déficit orçamentário da previdência local.

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Marcio Martins martins

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